TJES - 5018190-40.2024.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:31
Juntada de
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29/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5018190-40.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PROFESSORA MARIA DA PENHA EXECUTADO: IZABEL CRISTINA MARINS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da audiência de conciliação a ser realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIA - 3° JUIZADO ESP CÍVEL DE SERRA Data: 10/07/2025 Hora: 15:45 , na modalidade remota (virtual), na forma autorizada pelo §2°, do art. 22 da Lei n° 9.099/95, através da plataforma ZOOM, mediante o acesso ao link https://us02web.zoom.us/j/4974481076? pwd=eTJqMFNLbDBFV2d2MFVEMzdtOGZRQT09.
Fica o autor advertido de que é responsável pelo ambiente em que se encontrará durante a videoconferência, cumprindo a ele assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, a fim de garantir a integridade de sua participação na sessão conciliatória em comento.
Registre-se, ainda, que, diante de qualquer dificuldade em acessar a sala de audiência virtual, deverá o postulante, no dia e horário aprazados, manter contato telefônico com o número (27) 3357-4861.
Outrossim, o não comparecimento ou a recusa do requerente em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará a extinção desta ação, na forma do inciso I, do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Finalmente, na hipótese de não possuir meios tecnológicos para participar da audiência de conciliação na modalidade remota, deverá, 3 (três) dias antes da sua efetivação, cientificar este Juízo acerca de tal fato, comparecendo pessoalmente à esta Unidade Judiciária, no dia e horário marcados para tanto, a fim de que seja possível a sua realização de forma mista/híbrida, conforme autorizado pelo §2º, do art. 29 c/c o caput, do art. 31 do Ato Normativo nº 088/2020 da Augusta Presidência da Corte de Justiça local.
Serra/ES, 24 de abril de 2025 SAMARA ROCHA GONCALVES Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária -
24/04/2025 14:03
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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24/04/2025 13:51
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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24/04/2025 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 15:45, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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27/03/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:25
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 18:56
Conclusos para decisão
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02/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/07/2024 11:24
Expedição de Mandado - citação.
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12/07/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 17:53
Conclusos para despacho
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25/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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