TJES - 5011386-94.2025.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:51
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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28/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5011386-94.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, GERALDO ROBERTO GOMES EXECUTADO: EDINTUR TRANSPORTE LTDA - ME CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que a inicial cumpre com os requisitos legais relativos a isenção de custas por se tratar de cumprimento provisório de sentença cível de processo originário do ES (art. 4º, "caput", c.c art. 6º, §4º, da Lei 9.974/2013), processada neste Juízo (art. 516, II, e parágrafo único), e por ter vindo instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID.66006246), a teor do art. 103 c.c. art. 287, documento de identificação (ID. não consta), a teor do art. 513 c.c art. 319, II, e art. 320, título executivo judicial (ID.66006248), a teor do art. 515, I, certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo ou a cessação do referido efeito (ID. não consta), a teor do art. 522, II, c.c. art. 1.012, caput, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID.66007415), a teor do regramento previsto no art. 524, todos do CPC/2015.
Certifico que não consta a caução prevista no art. 520, inciso IV, c.c art. 521, parágrafo único, ambos do CPC/2015.
Considerando a ausência do documento de identificação, a teor do art. 513 c.c art. 319, II, e art. 320, e a certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo ou a cessação do referido efeito, a teor do art. 522, inciso II, c.c. art. 1.012, caput, ambos do CPC/2015, passo a intimar a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a regularização dos autos com a comprovação do documento de identificação e da certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo ou a cessação do referido efeito.
Certifico que não consta a caução prevista no inciso IV, do art. 520 c.c parágrafo único, do art. 521, ambos do CPC/2015.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário 1ª Secretaria Inteligente - Equipe nº 1 - 
                                            
23/04/2025 12:19
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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