TJES - 0001613-38.2023.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 03:17
Decorrido prazo de NEI CARLOS CORDEIRO SALES em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:17
Decorrido prazo de NEI CARLOS CORDEIRO SALES em 20/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:01
Decorrido prazo de NEI CARLOS CORDEIRO SALES em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:01
Decorrido prazo de NEI CARLOS CORDEIRO SALES em 20/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:55
Decorrido prazo de NEI CARLOS CORDEIRO SALES em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:55
Decorrido prazo de NEI CARLOS CORDEIRO SALES em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:11
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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19/02/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Criminal Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001613-38.2023.8.08.0006 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: NEI CARLOS CORDEIRO SALES DECISÃO Considerando que, devidamente citado, o acusado informou não ter condições de arcar com despesas advocatícias, e tendo em vista a inexistência de Defensor Público designado para atuar nesta 1ª Vara Criminal, NOMEIO, como Defensor Dativo, o(a) Dr(a).
ADAILSON DOS SANTOS LIMA – OAB/ES 31.104, o(a) qual encontra-se na lista de advogados dativos interessados cadastrados neste Juízo, para patrocínio da defesa do acusado, devendo ser intimado(a) para dizer se aceita o munus e, em caso afirmativo, para que apresente a resposta à acusação, no prazo legal.
Com a resposta, caso haja preliminares, documentos ou requerimento de absolvição sumária, abra-se vista ao Ministério Público, por cinco dias, e em seguida, autos conclusos.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 13:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 21:38
Juntada de Petição de defesa prévia
-
06/02/2025 14:06
Nomeado defensor dativo
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03/02/2025 15:37
Decorrido prazo de NEI CARLOS CORDEIRO SALES em 31/01/2025 23:59.
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03/02/2025 13:41
Conclusos para decisão
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18/01/2025 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2025 00:25
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:46
Expedição de Mandado - citação.
-
11/12/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 20:01
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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