TJES - 0001283-40.2022.8.08.0050
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Viana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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06/06/2025 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 00:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:24
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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17/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559108 PROCESSO Nº 0001283-40.2022.8.08.0050 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: JANIO CELIO MIRANDA DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ CARLOS GOMES PEREIRA - ES15897 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da sentença id 65033457. "Assim, em sintonia com a promoção do Ministério Público, REVOGO as medidas protetivas deferidas, julgo extinto o presente procedimento nos termos do artigo 485, VI do CPC e 3° do CPP e determino o ARQUIVAMENTO da presente." VIANA-ES, 14 de abril de 2025.
VANIA LOURENSUTE Diretor de Secretaria -
14/04/2025 17:09
Expedição de Intimação eletrônica.
-
14/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:46
Expedição de Mandado - Intimação.
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08/04/2025 16:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/04/2025 16:40
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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13/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 19:41
Juntada de Certidão
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09/01/2025 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
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09/01/2025 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 00:42
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
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07/11/2024 20:15
Expedição de Mandado - intimação.
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07/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 09:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:21
Publicado Edital - Intimação em 24/07/2024.
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23/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
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19/07/2024 13:45
Expedição de edital - intimação.
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17/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
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09/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 20:03
Juntada de Certidão
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27/06/2024 21:44
Juntada de Certidão
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11/06/2024 20:38
Juntada de Certidão
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10/06/2024 20:13
Expedição de Mandado - intimação.
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10/06/2024 20:13
Expedição de Mandado - intimação.
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08/05/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 20:35
Conclusos para decisão
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30/04/2024 20:34
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
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19/02/2024 13:13
Expedição de Mandado - intimação.
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05/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:04
Conclusos para despacho
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30/01/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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