TJES - 0004366-94.2012.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:47
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:46
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:38
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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05/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 0004366-94.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: POLTEX TEXTIL S/A INTERESSADO: DEODORO DRUMOND ALVARENGA Advogado do(a) INTERESSADO: DIOGO PINTO COELHO CAPARROZ FERRAZ - MG177356 DESPACHO - Por meio da plataforma CNIB, foi cancelada a ordem de indisponibilidade de bens e direitos dos executados, conforme espelho em anexo. - Intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. - Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de Id Nº 66353718 e arquivem-se com as cautelas de estilo. - Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 01 de setembro de 2025.
Moacyr C de F Côrtes Juiz de Direito - 
                                            
01/09/2025 16:25
Expedição de Intimação Diário.
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01/09/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:48
Juntada de Ofício
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29/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:27
Decorrido prazo de DEODORO DRUMOND ALVARENGA em 19/05/2025 23:59.
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19/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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19/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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16/04/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 0004366-94.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MARIA DE FATIMA CHAVES SANTIAGO, POLTEX POLIDO TEXTIL S A SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Estado do Espírito Santo em face de POLTEX POLIDO TEXTIL S A, objetivando o pagamento do débito descrito na preambular.
Por decisão datada em 07 de Dezembro de 2018 (Doc nº 195, link inserido ao ID nº 46906608), foi determinado o arquivamento do feito pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
No presente caso, é incontestável a ocorrência da prescrição intercorrente, considerando que já decorreu o prazo de 05 anos do arquivamento determinado na decisão datada em 07 de Dezembro de 2018.
Do exposto, DECLARO A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios sucumbenciais (STJ - REsp: 2060319 DF 2023/0091942-4, Relator: NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 09/05/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/05/2023).
Dispensada a remessa necessária, na forma do artigo 496, §3º, inciso II do CPC.
Após o trânsito em julgado desta sentença, defiro, desde já, a baixa de eventuais restrições inseridas e vinculadas a estes autos.
Destaca-se que após a última atualização que ocorreu neste ano de 2025, a plataforma da CNIB (CENTRAL NACIONALDE INDISPONIBILIDADE DE BENS) vem apresentando "ERRO" ao ser solicitado/a o/a envio/retirada de ordem de indisponibilidade, em que pese tenha informação no aludido site "https://indisponibilidade.onr.org.br/" no sentido de que a plataforma fora estabilizada.
Dessa forma, inviável o deferimento do pedido de indisponibilidade de bens por meio da CNIB.
Assim, DETERMINO que se OFICIE ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG para retirada da indisponibilidade do imóvel de Matrícula 68.481, conforme se requer em petição de ID nº 50990349.
P.R.I.
Intime-se o exequente para promover a baixa da CDA e comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Transitada em julgado, arquive-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 2 de abril de 2025.
Moacyr C de F Côrtes Juiz de Direito - 
                                            
11/04/2025 17:38
Expedição de Intimação Diário.
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02/04/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 16:28
Processo Inspecionado
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02/04/2025 16:28
Declarada decadência ou prescrição
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14/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
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06/01/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:30
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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