TJES - 5011067-93.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5011067-93.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NAIR MARIM DALLA BERNARDINA INTERESSADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO SANTOS ARRIGONI - ES11273, GUSTAVO CEZAR QUEDEVEZ DA VITORIA - ES20302, THAIS GUSSI SIMOURA - ES35684 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do R.
Despacho id nº 71237661.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
08/07/2025 15:15
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 01:19
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
08/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5011067-93.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NAIR MARIM DALLA BERNARDINA Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO SANTOS ARRIGONI - ES11273, GUSTAVO CEZAR QUEDEVEZ DA VITORIA - ES20302, THAIS GUSSI SIMOURA - ES35684 Nome: NAIR MARIM DALLA BERNARDINA Endereço: Rua Humberto de Campos, 476, Operário, COLATINA - ES - CEP: 29701-280 INTERESSADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP Endereço: Rua Pedro Borges, 30, 1001, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-110 D E S P A C H O Considerando a redação do art. 835, inciso I, c/c art. 854, ambos do CPC, que priorizam a penhora de dinheiro depositado em conta bancária e demais ativos financeiros, defiro a expedição de minuta de bloqueio de valores, via SISBAJUD.
Junto aos autos as respostas negativas anexas.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entenda oportuno ao prosseguimento do feito.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para tal finalidade, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito -
02/06/2025 17:51
Expedição de Intimação Diário.
-
02/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:38
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011067-93.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NAIR MARIM DALLA BERNARDINA INTERESSADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO SANTOS ARRIGONI - ES11273, GUSTAVO CEZAR QUEDEVEZ DA VITORIA - ES20302, THAIS GUSSI SIMOURA - ES35684 Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 D E S P A C H O /O F Í C I O INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1.
Intime-se o(a) devedor(a) para que promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 523, do NCPC, c/c art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Informe-se que o valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, correspondia a R$ 4.462,81 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos). 1.1.
A intimação deverá se operar na pessoa do advogado constituído pela parte executada.
Não havendo patrocínio de seus interesses nos autos, a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, I e II, do NCPC).
Nesse último caso, utilize-se cópia deste despacho como ofício, que deverá ser igualmente instruído por cópia do cálculo de atualização do saldo devedor. 1.2.
Também deverá concretizar-se a intimação por carta com A.R., se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, §4º, do NCPC). 2.
Deixo de arbitrar honorários de advogado, nesta fase inaugural, malgrado o estatuído pelo art. 523, §1º, in fine, do NCPC, haja vista a regra específica do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO 3 .
Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf 3.1.
Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, lavre-se alvará para o levantamento em benefício da parte exequente, independentemente de novo despacho. 3.2.
Ato contínuo, intime-se a parte credora para retirada do alvará em cartório e para requerer o que entenda oportuno no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, no seu silêncio, será presumida a quitação. 4.
Ultimado o pagamento em valor manifestamente inferior ao postulado, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, na forma do item 3 e encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização e aplicação da multa sobre o valor remanescente, voltando conclusos ao cabo. 4.1.
Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, e havendo requerimentos prévios de medidas constritivas, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para atualização e inclusão da multa e venham conclusos para exame das medidas executórias requeridas pela parte exequente. 4.2.
Não tendo havido requerimentos específicos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as medidas colimadas à segurança do juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS 5.
O prazo para impugnação/embargos será de 15 (quinze) dias e seu termo inicial será o dia seguinte ao decurso do prazo do item 1 supra, independente da garantia do juízo ou de nova intimação (art. 525, do NCPC, c/c art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95). 6.
Formulada impugnação/embargos, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1.
Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, §2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos.
CERTIDÃO DE CRÉDITO / PROTESTO 7.
Decorrido o prazo do item 1, sem pagamento voluntário, e havendo requerimento da parte exequente nesse sentido, extraia-se em seu favor certidão de crédito, nos termos do art. 517, §1º e 2º, do CPC para fins de protesto do título judicial. 7.1.
Comprovado ulteriormente o pagamento integral, a requerimento de qualquer das partes, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, na forma do §4º do art. 517, do CPC. 7.2.
Ficam as partes cientes de que os emolumentos respectivos independem de antecipação, devendo ser pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento, na forma do Provimento nº 86/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e do art. 3º da Lei Estadual nº 4.847/93 (com a redação da Lei Estadual nº 11.028/2019).
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
02/04/2025 12:34
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 21:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 21:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 21:57
Processo Reativado
-
25/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 13:18
Transitado em Julgado em 27/02/2025 para CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (REQUERIDO) e NAIR MARIM DALLA BERNARDINA - CPF: *02.***.*45-93 (REQUERENTE).
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de NAIR MARIM DALLA BERNARDINA em 27/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP em 27/02/2025 23:59.
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22/02/2025 23:49
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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22/02/2025 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011067-93.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAIR MARIM DALLA BERNARDINA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO SANTOS ARRIGONI - ES11273, GUSTAVO CEZAR QUEDEVEZ DA VITORIA - ES20302, THAIS GUSSI SIMOURA - ES35684 Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 62805248.
COLATINA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
10/02/2025 17:46
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 14:14
Julgado procedente o pedido de NAIR MARIM DALLA BERNARDINA - CPF: *02.***.*45-93 (REQUERENTE).
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07/02/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:10
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:34
Audiência Una realizada para 30/01/2025 15:40 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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31/01/2025 13:16
Expedição de Termo de Audiência.
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30/01/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 16:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/10/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 14:40
Expedição de intimação - diário.
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30/09/2024 14:39
Expedição de carta postal - citação.
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30/09/2024 10:49
Proferida Decisão Saneadora
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27/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
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27/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:53
Audiência Una designada para 30/01/2025 15:40 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
27/09/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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