TJES - 5022626-22.2021.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 07:41
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE - CNPJ: 39.***.***/0001-98 (REQUERIDO) e SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DOS ESTADOS DO ESPIRITO SANTO E MINAS GERAIS - CNPJ: 27.398.510/
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22/05/2025 00:24
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE em 21/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5022626-22.2021.8.08.0024 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DOS ESTADOS DO ESPIRITO SANTO E MINAS GERAIS REQUERIDO: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE Advogado do(a) REQUERENTE: INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL - ES9101 Advogados do(a) REQUERIDO: MARCELO MARCHON LEAO - RJ174134, RAPHAEL CARLOS DA SILVA GALL - RJ196000 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de exigir contas proposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DOS ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO E MINAS GERAIS – SINDFER em face de PASA – PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO APOSENTADO DA VALE, visando à obtenção de informações relativas à gestão administrativa e financeira da entidade requerida.
No curso do processo, as partes, por meio de petição conjunta (ID 46648549), informaram que as dúvidas e questionamentos iniciais foram devidamente esclarecidos em reunião realizada em 29 de maio de 2024, com a participação de representantes de ambas as partes.
Diante disso, reconheceram que a pretensão processual restou atendida por meios extrajudiciais, requerendo, de comum acordo, a extinção do feito sem julgamento do mérito, por superveniente perda do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A requerida, intimada, anuiu expressamente ao pedido (ID 55747113). É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a demanda perdeu seu objeto, em virtude da satisfação extrajudicial da pretensão originalmente deduzida, configurando-se, assim, a falta superveniente de interesse processual, o que autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo supracitado.
Quanto às custas processuais, deixo de condenar as partes ao seu pagamento, em razão da composição alcançada no curso do processo que deu ensejo à sua extinção consensual, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, que permite a isenção em caso de autocomposição.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, conforme ajustado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
VITÓRIA-ES, 11 de abril de 2025.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
15/04/2025 15:31
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 18:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/04/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 11:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DOS ESTADOS DO ESPIRITO SANTO E MINAS GERAIS em 19/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 12:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:14
Expedição de carta postal - citação.
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09/06/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 11:59
Conclusos para despacho
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10/11/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 18:08
Expedição de intimação eletrônica.
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14/10/2022 01:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 21:37
Conclusos para despacho
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27/04/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2022 13:29
Expedição de intimação eletrônica.
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07/03/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 16:28
Conclusos para despacho
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03/12/2021 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2021 16:35
Expedição de intimação eletrônica.
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23/11/2021 14:23
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2021 04:55
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DOS ESTADOS DO ESPIRITO SANTO E MINAS GERAIS em 18/11/2021 23:59.
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15/10/2021 16:07
Expedição de intimação eletrônica.
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15/10/2021 15:09
Declarada incompetência
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15/10/2021 14:20
Conclusos para despacho
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15/10/2021 14:20
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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