TJES - 5017812-84.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5017812-84.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE INTERESSADO: JOAO VITOR CESANO AFONSO Advogados do(a) INTERESSADO: ARIANY DOS SANTOS ALVES - ES38196, FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Analisando-se os autos, nota-se que após a decisão de id. 67934122 que determinou a penhora de ativos virtuais por meio da ordem de repetição programada (teimosinha), com encerramento previsto para 06 de junho de 2025, o exequente desistiu da ação (id. 68457509).
 
 Desse modo, homologa-se a desistência da ação, julgando-se extinto o feito sem apreciação do mérito na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
 
 No ensejo, segue extrato do sistema SISBAJUD, constando o desbloqueio de valores e a interrupção da ordem.
 
 Publique-se, registre-se e diante da ausência de interesse recursal (Enunciado 23 da Turma de Uniformização do Colegiado Capixaba), arquive-se, independente de intimação.
 
 SERRA, 13 de maio de 2025.
 
 RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
 
 Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
 
 Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
 
 Nome: VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE Endereço: AVENIDA PAU BRASIL, 321, RESIDENCIAL CENTRO DA SERRA, SERRA - ES - CEP: 29179-253 Nome: JOAO VITOR CESANO AFONSO Endereço: Avenida Pau Brasil, 321, A-203, Centro da Serra, SERRA - ES - CEP: 29179-253
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                                            13/05/2025 20:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/05/2025 20:47 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            13/05/2025 20:46 Expedição de Comunicação via correios. 
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                                            13/05/2025 20:46 Extinto o processo por desistência 
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                                            09/05/2025 13:50 Conclusos para julgamento 
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                                            09/05/2025 08:13 Juntada de Petição de desistência da ação 
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                                            05/05/2025 17:17 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5017812-84.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE INTERESSADO: JOAO VITOR CESANO AFONSO Advogados do(a) INTERESSADO: ARIANY DOS SANTOS ALVES - ES38196, FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
 
 Diligencie-se.
 
 SERRA, 14 de abril de 2025.
 
 RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE Endereço: AVENIDA PAU BRASIL, 321, RESIDENCIAL CENTRO DA SERRA, SERRA - ES - CEP: 29179-253 Nome: JOAO VITOR CESANO AFONSO Endereço: Avenida Pau Brasil, 321, A-203, Centro da Serra, SERRA - ES - CEP: 29179-253
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                                            29/04/2025 13:31 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2025 13:31 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            16/04/2025 17:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5017812-84.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE INTERESSADO: JOAO VITOR CESANO AFONSO Advogados do(a) INTERESSADO: ARIANY DOS SANTOS ALVES - ES38196, FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
 
 Diligencie-se.
 
 SERRA, 14 de abril de 2025.
 
 RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE Endereço: AVENIDA PAU BRASIL, 321, RESIDENCIAL CENTRO DA SERRA, SERRA - ES - CEP: 29179-253 Nome: JOAO VITOR CESANO AFONSO Endereço: Avenida Pau Brasil, 321, A-203, Centro da Serra, SERRA - ES - CEP: 29179-253
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                                            14/04/2025 12:48 Processo Inspecionado 
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                                            14/04/2025 12:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 17:56 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2025 17:56 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 18:45 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            22/01/2025 15:54 Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 15:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 
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                                            09/01/2025 13:20 Expedição de intimação - diário. 
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                                            09/01/2025 13:19 Expedição de carta postal - intimação. 
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                                            09/01/2025 13:17 Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/01/2025 13:17 Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/01/2025 11:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2025 14:33 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2025 14:33 Processo Reativado 
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                                            16/12/2024 10:30 Juntada de Petição de desarquivamento/reativação 
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                                            02/08/2024 14:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/08/2024 09:21 Homologada a Transação 
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                                            01/08/2024 14:06 Conclusos para julgamento 
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                                            01/08/2024 14:06 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 07:54 Decorrido prazo de VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE em 29/07/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 01:59 Publicado Intimação - Diário em 22/07/2024. 
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                                            20/07/2024 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            18/07/2024 16:16 Expedição de intimação - diário. 
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                                            18/07/2024 16:15 Audiência Una cancelada para 24/07/2024 14:35 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível. 
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                                            18/07/2024 13:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/07/2024 14:30 Juntada de Petição de homologação de transação 
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                                            25/06/2024 02:19 Publicado Intimação - Diário em 25/06/2024. 
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                                            25/06/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
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                                            21/06/2024 16:58 Expedição de intimação - diário. 
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                                            21/06/2024 16:58 Expedição de Mandado - citação. 
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                                            21/06/2024 16:50 Audiência Una designada para 24/07/2024 14:35 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível. 
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                                            21/06/2024 10:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2024 17:26 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2024 17:23 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2024 17:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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