TJES - 5001069-19.2022.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/06/2025 00:07 Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            29/06/2025 00:07 Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 10:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5001069-19.2022.8.08.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINDA SALES DE ANDRADE SOUZA, JOSE APARECIDO SALES DE ANDRADE REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: JUELITA DE FREITAS ROMUALDO - ES31838 Advogado do(a) REQUERIDO: AFONSO CEZAR CORADINE - ES5748 SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Trata-se de ação previdenciária em que se busca o restabelecimento de aposentadoria por invalidez movida por Jose Aparecido Sales de Andrade, em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, todos devidamente qualificados nos autos.
 
 Após regular tramitação do feito, o INSS apresentou proposta de acordo em ID nº 67966567.
 
 Por sua vez, a parte autora manifestou concordância em relação à referida proposta conforme ID nº 68487919.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 Passo a decidir e fundamentar.
 
 A concordância do pedido postulado preenche os requisitos legais, sendo as partes devidamente assistidas por advogado, não havendo previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública.
 
 Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID nº 67966567), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
 
 Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo.
 
 Após o trânsito em julgado, diligencie-se no que for necessário para cobrança de eventuais custas processuais remanescentes.
 
 Em seguida, não subsistindo pendências ou requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se o INSS para implantar o benefício na forma acordada.
 
 Diligencie-se IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
 
 AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito
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                                            24/06/2025 16:56 Expedição de Intimação eletrônica. 
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                                            24/06/2025 16:56 Expedição de Intimação eletrônica. 
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                                            24/06/2025 16:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/06/2025 15:16 Homologada a Transação 
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                                            02/06/2025 12:32 Conclusos para julgamento 
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                                            09/05/2025 14:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/04/2025 14:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/04/2025 00:02 Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025. 
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                                            23/04/2025 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5001069-19.2022.8.08.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINDA SALES DE ANDRADE SOUZA, JOSE APARECIDO SALES DE ANDRADE REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei aos autos Laudo Médico Pericial.
 
 IBATIBA-ES, 1 de abril de 2025.
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                                            14/04/2025 15:41 Expedição de Intimação eletrônica. 
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                                            14/04/2025 15:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2025 12:54 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2025 15:58 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2025 00:16 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59. 
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                                            13/01/2025 11:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/12/2024 17:26 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2024 16:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/12/2024 13:15 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2024 11:50 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2024 18:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2024 01:38 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/10/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 03:05 Decorrido prazo de LINDA SALES DE ANDRADE SOUZA em 30/09/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 03:05 Decorrido prazo de JOSE APARECIDO SALES DE ANDRADE em 30/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 17:20 Conclusos para decisão 
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                                            03/09/2024 13:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/09/2024 13:22 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2024 03:18 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2024 23:59. 
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                                            16/08/2024 18:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/08/2024 17:07 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2024 17:02 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2024 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2024 16:28 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2024 12:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/07/2024 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2024 14:23 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2024 20:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2024 09:18 Conclusos para julgamento 
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                                            26/02/2024 09:05 Expedição de Certidão. 
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                                            02/02/2024 01:28 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 01:26 Decorrido prazo de JOSE APARECIDO SALES DE ANDRADE em 31/01/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 01:26 Decorrido prazo de LINDA SALES DE ANDRADE SOUZA em 31/01/2024 23:59. 
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                                            06/12/2023 15:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            06/12/2023 14:55 Decretada a revelia 
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                                            06/12/2023 14:55 Não Concedida a Medida Liminar a JOSE APARECIDO SALES DE ANDRADE - CPF: *07.***.*60-08 (REQUERENTE). 
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                                            21/07/2023 17:36 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2023 14:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/07/2023 17:53 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            13/07/2023 17:36 Juntada de Informação interna 
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                                            13/07/2023 17:35 Desentranhado o documento 
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                                            13/07/2023 17:35 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/07/2023 17:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/07/2023 09:56 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            13/07/2023 01:17 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2023 23:59. 
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                                            24/05/2023 13:26 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            23/05/2023 22:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2022 13:03 Conclusos para decisão 
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                                            01/11/2022 10:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/10/2022 10:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2022 14:04 Conclusos para decisão 
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                                            18/10/2022 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2022 13:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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