TJES - 5002988-57.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 21:42
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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22/02/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5002988-57.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado do(a) REQUERENTE: MICHELLE SANTOS DE HOLANDA - ES12418 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089 DESPACHO Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Após o decurso de prazo, certifique-se.
Ao final, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
12/02/2025 12:03
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:22
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 14:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 15:18
Expedição de carta postal - citação.
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05/09/2024 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 16:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *71.***.*17-34 (REQUERENTE).
-
05/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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