TJES - 5013752-82.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 08:37
Transitado em Julgado em 08/05/2025 para ANTONIO FREITAS DA SILVA - CPF: *34.***.*60-04 (REQUERENTE) e UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (REQUERIDO).
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08/03/2025 01:36
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO FREITAS DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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23/02/2025 04:03
Publicado Intimação eletrônica em 14/02/2025.
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23/02/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5013752-82.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO FREITAS DA SILVA REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: TAIANE PONTINI GROLA - ES27497 Advogado do(a) REQUERIDO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 SENTENÇA Relatório.
Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da LJE.
Fundamentos.
Impulsionado o feito em seus ulteriores termos, adveio ao presente caderno processual postulação autoral requerendo a desistência da ação (ID 61839988), pleito este que prescinde do consentimento do réu, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, segundo o qual, "a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento...”.
Tal hipótese enseja, pois, a aplicação do disposto no art. 485, VIII, do CPC.
Dispositivo.
Isto posto, sentencio o presente processo sem resolução de mérito, com fundamento subsidiário no art. 485, VIII, do CPC, ao passo em que determino o arquivamento dos autos, após as cautelas legais, revogo ainda a tutela antecipada concedida.
Custas processuais com isenção, face o que dispõe o art. 54 da LJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito, arquive-se, com as cautelas de estilo.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
12/02/2025 12:04
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 11:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 15:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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27/01/2025 10:23
Extinto o processo por desistência
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24/01/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 11:54
Juntada de Petição de desistência da ação
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15/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 09:13
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 17:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/12/2024 17:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/11/2024 14:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/11/2024 02:06
Decorrido prazo de TAIANE PONTINI GROLA em 14/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:06
Decorrido prazo de TAIANE PONTINI GROLA em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:09
Expedição de carta postal - intimação.
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07/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 19:44
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
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05/11/2024 12:32
Expedição de carta postal - citação.
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05/11/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
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01/11/2024 16:59
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 15:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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01/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Aviso de Recebimento (AR) • Arquivo
Aviso de Recebimento (AR) • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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