TJES - 0005747-54.2023.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 0005747-54.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: CLAUDIO AMARAL COSTA REU: GUSTAVO MINERVINO SOUZA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO AMARAL COSTA - ES25557 Advogado do(a) REU: GUSTAVO MINERVINO SOUZA FERREIRA - ES19495 DESPACHO INDEFIRO o pedido pleiteado no ID de n°73039948, quanto ao requerimento de intimação do Ministério Público para dizer se irá insistir ou não nas alegações finais.
Tendo em vista que, O MINISTÉRIO PÚBLICO já apresentou as alegações até o presente momento, vide ID n°68899491, e, também o Assistente de Acusação apresentou alegações finais conforme constante no ID n°73154236.
Assim sendo, para não haver prejuízo no direito de defesa do réu, DÊ-SE NOVAMENTE O PRAZO de 10 (dez) dias para o réu GUSTAVO MINERVINO SOUZA FERREIRA, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS.
SALIENTE-SE QUE no caso de não apresentação de alegações finais por parte do réu GUSTAVO MINERVINO SOUZA FERREIRA no prazo estipulado, venham-me os autos conclusos para nomeação de defensor dativo com a finalidade específica de apresentar ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAS, no lugar do patrono do réu.
INTIME-SE.
Cumpra-se.
RAQUEL DE ALMEIDA VALINHO Juíza de Direito -
31/07/2025 17:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 15:04
Juntada de Petição de alegações finais
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15/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 0005747-54.2023.8.08.0024 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: CLAUDIO AMARAL COSTA AUTOR DO FATO: GUSTAVO MINERVINO SOUZA FERREIRA Advogado do(a) AUTORIDADE: CLAUDIO AMARAL COSTA - ES25557 Advogado do(a) AUTOR DO FATO: GUSTAVO MINERVINO SOUZA FERREIRA - ES19495 DESPACHO Tendo em vista a petição juntada aos presentes autos no dia 24/02/2025, conforme constante no ID n°63817357, DEFIRO APENAS a habilitação da vítima CLAUDIO AMARAL COSTA como assistente de acusação neste autos nos termos do art. 268 do CPP.
INDEFIRO os demais pedidos contidos na petição de ID n°63817357, pois verifica-se que conforme dispõe o Art. 81, § 1° da Lei n°9.099/95: "Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Cumpre ainda ressaltar que, verifica-se que conforme constante no Termo de Audiência de ID n°63729712, foi dado prazo para as partes apresentarem ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS, porém, APENAS O MINISTÉRIO PÚBLICO apresentou as alegações até o presente momento, vide ID n°68899491.
Assim sendo, para não haver prejuízo no direito de defesa do réu, DÊ-SE novamente o prazo de 10 (dez) dias para o réu e o assistente de acusação, caso queira, apresentarem ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS.
HABILITE-SE NESTES AUTOS A VÍTIMA CLAUDIO AMARAL COSTA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
No caso de não apresentação de alegações finais por parte do réu no prazo estipulado, venham-me os autos conclusos para nomeação de advogado dativo com a finalidade específica de apresentar ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAS, no lugar da defesa do réu.
Cumpra-se.
RAQUEL DE ALMEIDA VALINHO Juíza de Direito -
11/07/2025 12:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/07/2025 12:18
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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10/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:53
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO MINERVINO SOUZA FERREIRA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:05
Decorrido prazo de CLAUDIO AMARAL COSTA em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:04
Publicado Intimação eletrônica em 22/04/2025.
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02/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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29/04/2025 00:03
Publicado Intimação eletrônica em 22/04/2025.
-
29/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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22/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 0005747-54.2023.8.08.0024 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: CLAUDIO AMARAL COSTA AUTOR DO FATO: GUSTAVO MINERVINO SOUZA FERREIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para apresentarem memoriais no prazo de 10 dias.
VITÓRIA-ES, 16 de abril de 2025. -
16/04/2025 13:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/04/2025 13:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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24/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 17:58
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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21/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 17:58
Recebida a denúncia contra GUSTAVO MINERVINO SOUZA FERREIRA - CPF: *16.***.*92-22 (AUTOR DO FATO)
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19/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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18/02/2025 17:07
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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18/02/2025 16:16
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 15:27
Juntada de Petição de defesa prévia
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12/11/2024 10:32
Decorrido prazo de GUSTAVO MINERVINO SOUZA FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 01:00
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 00:49
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:26
Expedição de Mandado - citação.
-
30/10/2024 14:01
Expedição de Mandado - citação.
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30/10/2024 13:28
Expedição de Mandado - citação.
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29/10/2024 17:13
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/02/2025 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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29/10/2024 17:12
Audiência Instrução e julgamento realizada para 29/10/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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29/10/2024 17:10
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
29/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 00:55
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 00:22
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 00:43
Juntada de Certidão
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15/10/2024 01:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 01:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 00:17
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 00:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 01:50
Juntada de Certidão
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26/09/2024 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 00:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
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13/09/2024 13:52
Expedição de Mandado - citação.
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13/09/2024 13:52
Expedição de Mandado - intimação.
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13/09/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:48
Audiência Instrução e julgamento designada para 29/10/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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04/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
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28/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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