TJES - 5013766-27.2024.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 00:06
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:50
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 16:28
Publicado Intimação - Diário em 26/08/2025.
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26/08/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5013766-27.2024.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FREDERICA CARVALHO SIQUEIRA, FERNANDO TADEU CARVALHO SIQUEIRA, JACKSON CARVALHO SIQUEIRA, EWERTON CARVALHO SIQUEIRA INVENTARIADO: THEREZA DE JESUS CARVALHO SIQUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO FERNANDO GOMES ALVES - ES5561 Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO FAE - ES23554 Advogado do(a) REQUERENTE: MEJIDA EL MASRI - ES7632 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do Provimento n. 08/2025, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, publicado no Diário da Justiça em 06/06/2025, que institui o uso obrigatório da Declaração eletrônica de ITCMD para o caso de transmissão de bens e direitos decorrentes de processos judiciais de inventário e arrolamento, os autos não mais serão remetidos à Sefaz para fins de avaliação.
Dessa forma, o procedimento de apuração e homologação do ITCMD deverá ser realizado integralmente por meio da declaração eletrônica, disponível no site da SEFAZ/ES (www.sefaz.es.gov.br > Receita Estadual > ITCMD > Declaração de ITCMD).
Posteriormente, a homologação deverá ser juntada aos autos do processo.
Devendo o inventariante para no prazo de 15 dias, diligenciar nos termos do referido provimento. -ES, 22 de agosto de 2025.
SILVIA MARA FRAGA SALES Diretor de Secretaria -
22/08/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:01
Expedição de Mandado - Intimação.
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22/08/2025 14:01
Expedição de Mandado - Intimação.
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15/08/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:32
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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01/08/2025 17:58
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 04:22
Juntada de Certidão
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31/07/2025 04:22
Decorrido prazo de FERNANDO TADEU CARVALHO SIQUEIRA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:39
Decorrido prazo de FREDERICA CARVALHO SIQUEIRA em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5013766-27.2024.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FREDERICA CARVALHO SIQUEIRA, FERNANDO TADEU CARVALHO SIQUEIRA, JACKSON CARVALHO SIQUEIRA, EWERTON CARVALHO SIQUEIRA INVENTARIADO: THEREZA DE JESUS CARVALHO SIQUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO FERNANDO GOMES ALVES - ES5561 Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO FAE - ES23554 Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCESCA SANI AVANZA - ES15782 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da inventariante, FREDERICA CARVALHO SIQUEIRA, intimado(a/s) para providenciar a assinatura do termo de id 71907214, acostando cópia, devidamente assinada, aos autos.
Intimo ainda, os patronos dos herdeiros para manifestação acerca das primeiras declarações apresentadas no id 69258632. -ES, 1 de julho de 2025.
MARIA ANGELICA SANCHES BRANDAO Diretor de Secretaria -
01/07/2025 12:21
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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26/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5013766-27.2024.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FREDERICA CARVALHO SIQUEIRA, FERNANDO TADEU CARVALHO SIQUEIRA, JACKSON CARVALHO SIQUEIRA, EWERTON CARVALHO SIQUEIRA INVENTARIADO: THEREZA DE JESUS CARVALHO SIQUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO FERNANDO GOMES ALVES - ES5561 Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO FAE - ES23554 Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCESCA SANI AVANZA - ES15782 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da inventariante Frederica Carvalho Siqueira, intimado(a/s) para cumprir integralmente o Despacho ID 55623047.
VITÓRIA-ES, 10 de abril de 2025.
ANDRESSA MOULIN SIMOES Diretor de Secretaria -
10/04/2025 16:34
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de FRANCESCA SANI AVANZA em 11/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de PEDRO FAE em 28/01/2025 23:59.
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO GOMES ALVES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:00
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 04:01
Decorrido prazo de EWERTON CARVALHO SIQUEIRA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:01
Decorrido prazo de JACKSON CARVALHO SIQUEIRA em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 14:20
Juntada de Petição de habilitações
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09/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
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11/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
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26/06/2024 18:03
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 18:02
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:05
Expedição de Mandado - citação.
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10/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela a FREDERICA CARVALHO SIQUEIRA - CPF: *42.***.*43-72 (REQUERENTE)
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05/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
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05/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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