TJES - 5000539-02.2021.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 20/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000539-02.2021.8.08.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ELIO ALVES, JOAO ALVES DE SOUZA, MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA SILVA, MARTA CELIA ADOLFO ALVES, TEREZA GOMES DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, MAIK SOARES DE CARVALHO - ES34730 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A – BANDES, em face de ELIO ALVES E OUTROS.
As partes informam que realizaram acordo, postulando por sua homologação e a suspensão do processo até o cumprimento integral (ID 55628107).
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
A avença celebrada satisfaz as exigências legais, com partes legítimas e objeto lícito.
Sendo assim, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito em face do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A, com fulcro no art. 487, III, b, CPC.
INDEFIRO o pedido de suspensão do processo até a quitação integral do débito principal, cujo prazo se encerra em 20/08/2028, por não haver necessidade na medida, já que em caso de eventual descumprimento do acordo a exequente poderá dar prosseguimento do feito na forma de cumprimento de sentença.
Deixo de promover a baixa de eventuais restrições/bloqueios/inscrições realizados através dos Sistemas Judiciais Eletrônicos, porque referidas diligências restaram infrutíferas e/ou não chegaram a ser implementadas.
Fica o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A advertido que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Dispensado o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, CPC) Sentença registrada eletronicamente.
P.R.I.
Após o trânsito, arquivem-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/04/2025 15:30
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 22:18
Homologada a Transação
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28/02/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 13:18
Juntada de Petição de homologação de transação
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19/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:57
Conclusos para despacho
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13/03/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
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07/11/2023 19:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 14:35
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2023 14:31
Expedição de Mandado - citação.
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14/02/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 16:32
Conclusos para despacho
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02/02/2023 16:27
Juntada de Certidão
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12/07/2022 12:32
Juntada de Certidão
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22/06/2022 17:09
Juntada de Certidão
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18/05/2022 12:49
Expedição de Mandado - citação.
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06/12/2021 15:04
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 09:56
Publicado Intimação - Diário em 17/11/2021.
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17/11/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 16:20
Expedição de intimação - diário.
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25/10/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 14:58
Conclusos para despacho
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20/09/2021 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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09/09/2021 15:43
Expedição de intimação - diário.
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08/09/2021 16:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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