TJES - 0000003-39.2024.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 04:42
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 0000003-39.2024.8.08.0058 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: KASSIO PEREIRA PROVETI Advogado do(a) REU: ROMULO DASSIE MOREIRA - ES24268 DECISÃO Visto em inspeção 2025.
Trata-se de necessária nomeação de advogado(a) dativo(a), ante a inexistência de Defensor(a) Público(a) designado(a) para atuar nesta Comarca.
Decido.
Chamo o feito à ordem para NOMEAR como advogado(a) dativo(a) o(a) Dr(a) Lívia Vieira de Oliveira, inscrito(a) na OAB/ES sob o n.º 34760, tel. (28) 99905-6142, e-mail [email protected], para defesa do acusado, bem como para atuar em todos os atos que lhe incumbe o múnus, no presente processo, até o seu encerramento, nos termos da Resolução n.º 32/2018, do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Ressalta-se que é vedado substabelecer os poderes que lhes são conferidos neste ato a terceiro advogado.
Os honorários advocatícios serão fixados apenas nos autos, nos termos do Dec. n.º 2821-R, de 2011.
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a) para dizer se aceita o múnus, observado o prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso afirmativo, deverá proceder à defesa de seu(s) constituinte(s), observado o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da aceitação.
Registro que o decurso do prazo de resposta, sem manifestação, ou a recusa imotivada dará ensejo à exclusão do(a) advogado(a) da lista de dativos da Comarca, nos termos do art. 3º, §§ 3º e 5º, da Resolução TJES n.º 32/2018, bem como na comunicação do fato à OAB/ES, para apuração de possível prática do cometimento de infração ética, nos termos do art. 34, XII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94).
Havendo requerimento nesse sentido, defiro, desde logo, a intimação pessoal da parte requerida para contatar o(a) advogado(a) nomeado(a).
Cumpra-se, certificando o necessário.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Ibitirama/ES, na data e hora constantes da assinatura eletrônica.
Daniel Barrioni de Oliveira Juiz de Direito -
13/05/2025 15:59
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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13/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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12/05/2025 16:50
Nomeado defensor dativo
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12/05/2025 16:50
Processo Inspecionado
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29/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 0000003-39.2024.8.08.0058 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: KASSIO PEREIRA PROVETI DECISÃO Visto em inspeção 2025.
Tendo em vista a recusa imotivada da nomeação ID n.º 67387876, aplico ao(à) advogado(a) a sanção consistente na exclusão da lista de dativos desta Comarca, nos termos do art. 3º, §§ 3º e 5º, da Resolução TJES n.º 32/2018, bem como determino a comunicação do fato à OAB/ES, para apuração de possível prática do cometimento de infração ética, nos termos do art. 34, XII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.º 8.906/94).
Dando prosseguimento ao feito, NOMEIO como advogado(a) dativo(a) o(a) Dr(a) ROMULO DASSIE MOREIRA, inscrito(a) na OAB/ES sob o n.º 24268, tel. 28 999918988, e-mail [email protected], para defesa dos interesses do requerido, bem como para atuar em todos os atos que lhe incumbe o múnus, no presente processo, até prolação de sentença, nos termos da Resolução n.º 32/2018, do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Ressalta-se que é vedado substabelecer os poderes que lhes são conferidos neste ato a terceiro advogado.
Os honorários advocatícios serão fixados apenas no presente apostilado, nos termos do Decreto n.º 2821-R/2011.
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a) para dizer se aceita o múnus, observado o prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso afirmativo, deverá proceder à defesa de seu(s) constituinte(s), observado o prazo legal, contados da data da aceitação.
Registro que o decurso do prazo de resposta, sem manifestação, ou a recusa imotivada dará ensejo à exclusão do(a) advogado(a) da lista de dativos da Comarca, nos termos do art. 3º, §§ 3º e 5º, da Resolução TJES n.º 32/2018, bem como na comunicação do fato à OAB/ES, para apuração de possível prática do cometimento de infração ética, nos termos do art. 34, XII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.º 8.906/94).
Havendo requerimento nesse sentido, defiro, desde logo, a intimação pessoal da parte requerente para contatar o(a) advogado(a) nomeado(a).
Diligencie-se com as formalidades legais.
Ibitirama/ES, na data da assinatura eletrônica.
DANIEL BARRIONI OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/04/2025 12:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/04/2025 21:28
Nomeado defensor dativo
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22/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
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17/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 02:25
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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17/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 0000003-39.2024.8.08.0058 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: KASSIO PEREIRA PROVETI DECISÃO Visto em inspeção 2025.
Tendo em vista a recusa imotivada da nomeação ID n.º 61798504, aplico ao(à) advogado(a) a sanção consistente na exclusão da lista de dativos desta Comarca, nos termos do art. 3º, §§ 3º e 5º, da Resolução TJES n.º 32/2018, bem como determino a comunicação do fato à OAB/ES, para apuração de possível prática do cometimento de infração ética, nos termos do art. 34, XII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.º 8.906/94).
Dando prosseguimento ao feito, NOMEIO como advogado(a) dativo(a) o(a) Dr(a) Renan Almeida da Silva, inscrito(a) na OAB/ES sob o n.º 35869, tel. (28) 99977-3475, e-mail [email protected], para defesa dos interesses do executado, bem como para atuar em todos os atos que lhe incumbe o múnus, no presente processo, até prolação de sentença, nos termos da Resolução n.º 32/2018, do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Ressalta-se que é vedado substabelecer os poderes que lhes são conferidos neste ato a terceiro advogado.
Os honorários advocatícios serão fixados apenas no presente apostilado, nos termos do Decreto n.º 2821-R/2011.
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a) para dizer se aceita o múnus, observado o prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso afirmativo, deverá proceder à defesa de seu(s) constituinte(s), observado o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da aceitação.
No prazo acima assinalado, havendo a aceitação do múnus, deverá o(a) advogado(a) nomeado comprovar nestes autos a propositura da demanda almejada pela parte requerente.
Registro que o decurso do prazo de resposta, sem manifestação, ou a recusa imotivada dará ensejo à exclusão do(a) advogado(a) da lista de dativos da Comarca, nos termos do art. 3º, §§ 3º e 5º, da Resolução TJES n.º 32/2018, bem como na comunicação do fato à OAB/ES, para apuração de possível prática do cometimento de infração ética, nos termos do art. 34, XII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.º 8.906/94).
Havendo requerimento nesse sentido, defiro, desde logo, a intimação pessoal da parte requerente para contatar o(a) advogado(a) nomeado(a).
Diligencie-se com as formalidades legais.
Ibitirama/ES, na data da assinatura eletrônica.
DANIEL BARRIONI OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/04/2025 16:23
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 15:43
Nomeado defensor dativo
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09/04/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 15:43
Processo Inspecionado
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04/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
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04/04/2025 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 02:13
Decorrido prazo de KASSIO PEREIRA PROVETI em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 02:22
Juntada de Certidão
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13/02/2025 22:22
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 13:33
Processo Inspecionado
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29/01/2025 13:33
Nomeado defensor dativo
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29/10/2024 18:03
Conclusos para despacho
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06/08/2024 17:37
Juntada de Petição de certidão - juntada
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16/07/2024 17:11
Expedição de Mandado - citação.
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09/07/2024 16:10
Recebida a denúncia contra KASSIO PEREIRA PROVETI - CPF: *40.***.*58-75 (REU)
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12/03/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 12:12
Conclusos para decisão
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28/02/2024 12:10
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 14:40
Juntada de Petição de inquérito policial
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24/01/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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