TJES - 0000179-48.2022.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Criminal TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 02 (dois) dias do mês de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 13:30 horas, presentes a Meritíssima Juíza de Direito, Dra.
Lara Carrera Arrabal Klein, o ilustre Promotor de Justiça Dr.
Márcio Augusto Gonçalves Cardoso e a advogada constituída Dra.
Thamires Vaz Ricato OAB/ES 29.111, representando o acusado Gabriel da Silva Martins.
Presente a testemunha PM Whander Rufino Lima (CPF: *42.***.*87-27).
Ausente a testemunha PM Fábio Machado Pereira.
Presente o acusado.
Iniciada a audiência, cujo conteúdo audiovisual será acostado aos autos através de mídia digital, registrou-se que o presente ato está sendo realizado através de videoconferência, com a utilização da plataforma “Zoom”, de acordo com as previsões contidas na Resolução 481/2022 do CNJ.
Ato seguinte, foi colhido o depoimento da testemunha.
O Ministério Público desistiu da testemunha PM Fábio Machado Pereira.
Quanto ao interrogatório, foi o acusado cientificado de que tem o direito constitucional de permanecer em silêncio, sem que isto venha prejudicá-lo, nos termos do artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, bem como cientificado pela MMª.
Juíza sobre a acusação que lhe é movida pelo Ministério Público Estadual, passando-se à primeira fase do interrogatório, nos termos do artigo 187 e parágrafos, do CPP, assim respondeu: 01.
Qual o seu nome? Gabriel da Silva Martins; 02.
Qual a sua naturalidade? Conceição da Barra/ES; 03.
Qual a sua data de nascimento? 20/12/2001; 04.
Qual o seu Estado Civil? Solteiro; 05.
Possui filhos menores de idade? Não; 06.
Qual a sua filiação? Adenilson Brito Martins e Marciete Oliveira da Silva; 07.
Qual o seu endereço? Rua Praia de Camburiu, n° 21, Sauaçu, Cohab IV, Aracruz/ES; 08.
Qual o seu meio de vida ou sua profissão? Pintor Industrial; 09.
Sabe ler e escrever? Sim; 10.
Qual o seu grau de instrução? Ensino Médio Completo; 11. É eleitor? Sim; 12.
Já foi preso e/ou processado alguma vez? Não; 13.
Tem advogado constituído? Sim; 14.
Documento de Identificação: CPF: *94.***.*78-89; 15.
Possui irmãos gêmeos? Não; 16.
Telefone de Contato: (27) 98889-4316.
Passando à segunda fase do interrogatório, o acusado informou que responderia aos questionamentos formulados, momento em que passou a responder as perguntas que lhe foram formuladas, na forma audiovisual, conforme mídia que segue em anexo.
Nenhuma diligência complementar foi requerida pelas partes.
Ato seguinte, alegações orais apresentadas pelo Ministério Público e pela defesa.
Pela MMª Juíza foi proferida SENTENÇA (EM ANEXO).
Sentença lida e publicada em audiência.
Notificado o Ministério Púbico.
Intimada a defesa e o acusado.
Ato seguinte, o Ministério Público e a Defesa manifestaram pela ausência de interesse recursal, operando-se o trânsito em julgado da r. sentença.
Arquive-se.
Diligencie-se” Considerando a realização da audiência em videoconferência, registrou-se que a ATA será assinada unicamente pela magistrada, que atesta a presença dos demais participantes acima listados.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Lorena Luiz Pereira da Silva, estagiária de direito, digitei o presente termo.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN Juíza de Direito LINK PARA ACESSO AO CONTEÚDO DA AUDIÊNCIA: https://drive.google.com/file/d/1FYOJs3-UD2ZvWmmB3PKVxB_L-Pbjzjnb/view?usp=drive_link -
08/07/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 12:56
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 13:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
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10/06/2025 14:50
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/06/2025 14:50
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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02/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 00:31
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:04
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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21/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE ARACRUZ - 2ª VARA CRIMINAL FÓRUM DE ARACRUZ/ES Rua Osório da Silva Rocha, n.º 22, Centro, Aracruz-ES.
CEP.: 29.190-256 Telefone: 27 3256-1328 PROCESSO Nº 0000179-48.2022.8.08.0006 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GABRIEL DA SILVA MARTINS CERTIDÃO / MANDADO / OFÍCIO (AUDIÊNCIA) Certifico e dou fé que, por ordem da MMª.
Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara Criminal da Comarca de Aracruz, Estado do Espírito Santo, diligencio a INTIMAÇÃO E REQUISIÇÃO, para comparecimento ao Ato designado neste procedimento, das seguintes personagens: AUTOR: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RÉU(S) / INVESTIGADO(S): REU: GABRIEL DA SILVA MARTINS DEFENSOR(ES): Advogado do(a) REU: THAMIRES VAZ RICATO - ES29111 OUTROS INTERESSADOS / TESTEMUNHA(S): POLO ATIVO: 1- SGT/PMES Fábio Machado Pereira 2- CB/PMES Whander Rufino Lima Local do ato: Sala de Audiências desta 2ªVara Criminal de Aracruz, localizada no Fórum de Aracruz, na Rua Osório da Silva Rocha, n.º 22, Centro, Aracruz-ES, CEP.: 29.190-256 (telefone: 27 3256-1328) Data e hora: Tipo: Instrução e julgamento Sala: Instrução Data: 02/06/2025 Hora: 13:30 Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*83.***.*98-20 ADVERTÊNCIAS: 1.
A testemunha que, regularmente intimada, deixar de comparecer sem motivo justificado poderá ser conduzida por Oficial de Justiça ou apresentada por autoridade policial.
Neste caso o Juiz poderá aplicar multa à testemunha faltosa, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência e do pagamento das custas da diligência (art. 218 e 219 do CPP). 2.É facultado aos réus custodiados, aos senhores Promotores, Defensores e Advogados, bem como à testemunhas custodiadas ou aquelas integrantes das forças policiais, o comparecimento virtual por meio do link.
ARACRUZ-ES, 10 de abril de 2025 Acilaya Magalhães Chefe de Secretaria Aut. pelo Art. 414 do Cod. de Normas -
16/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
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16/04/2025 13:02
Expedição de Mandado - Intimação.
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16/04/2025 13:02
Expedição de Mandado - Intimação.
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16/04/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:00
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 13:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
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20/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:06
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2025 16:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
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03/12/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:48
Conclusos para decisão
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18/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:02
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/11/2024 13:00 Aracruz - 2ª Vara Criminal.
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05/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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