TJES - 5000441-95.2022.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JOAQUIM COQUI DA SILVEIRA em 13/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 S e n t e n ç a JOAQUIM COQUI DA SILVEIRA propôs ação de obrigação de fazer em face do MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Destarte, pugnou o autor pela desistência em ID n. 44922998 É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Requereu o autor a extinção do processo, antes mesmo de se lograr êxito na citação do réu, razão por que não vislumbro óbice em julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, assim ementado: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação”.
Outrossim, em sede de Juizado, não se necessita da anuência dos requeridos, consoante enunciado 90 do FONAJE.
Diante do contexto fático que ora me deparo, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, eis que se trata de Juizado Fazendário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Bom Jesus do Norte-ES, 5 de fevereiro de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
16/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 13:00
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:31
Extinto o processo por desistência
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06/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAQUIM JACINTHO DA SILVEIRA NETO em 10/07/2024 23:59.
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17/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:19
Conclusos para decisão
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26/03/2024 06:17
Decorrido prazo de JOAQUIM COQUI DA SILVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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28/02/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:10
Conclusos para despacho
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28/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 04:08
Decorrido prazo de JOAQUIM JACINTHO DA SILVEIRA NETO em 19/06/2023 23:59.
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22/05/2023 14:08
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 15:06
Juntada de Mandado
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15/05/2023 14:43
Conclusos para despacho
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15/05/2023 14:41
Juntada de Mandado
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04/05/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 15:54
Juntada de Mandado
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24/04/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 13:41
Expedição de intimação eletrônica.
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24/04/2023 13:41
Expedição de citação eletrônica.
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24/04/2023 13:41
Expedição de intimação eletrônica.
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20/04/2023 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2023 16:03
Conclusos para decisão
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24/03/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 15:03
Expedição de intimação eletrônica.
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23/03/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:03
Conclusos para decisão
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21/03/2023 13:02
Juntada de Ofício
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08/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 13:45
Conclusos para decisão
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25/12/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/12/2022 17:19
Juntada de Petição de habilitações
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13/12/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 12:57
Juntada de Certidão
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02/12/2022 13:08
Conclusos para decisão
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02/12/2022 13:07
Juntada de Ofício
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30/11/2022 12:59
Juntada de Certidão
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29/11/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 11:40
Conclusos para decisão
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24/11/2022 11:08
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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