TJES - 5003030-04.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003030-04.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARILDO BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: ASS.
MILITARES DA RR, REF, DA ATIVA DA PM, DO CBOM MILITAR E PENSIONISTAS DE MILITARES DO ESTADO DO ES.
Advogados do(a) AUTOR: JACY PEDRO DA CONCEICAO - ES29851, ROSA CRISTINA TRASPARDINI SAMPAIO - ES23625 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO AZEVEDO GOMES - ES36633 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será levada em conta a simples indicação de prova pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Em que pese a dispensa da intimação feita pelo juízo, porém, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, na forma do art. 357, § 4º do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 01 -
16/04/2025 09:46
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:25
Conclusos para decisão
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06/12/2024 15:57
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 16:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/08/2024 16:55
Expedição de carta postal - citação.
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22/08/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 09:28
Conclusos para decisão
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20/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2024 14:52
Processo Inspecionado
-
17/05/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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