TJES - 5002207-70.2023.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:05
Decorrido prazo de CHRISTOPHER CHARLES JOHN em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ROSIMERE PARADELA LEITE em 16/05/2025 23:59.
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15/04/2025 17:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5002207-70.2023.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMERE PARADELA LEITE, SILVIO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: SILVIO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: CHRISTOPHER CHARLES JOHN Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSIMERE PARADELA LEITE - ES36255 Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR - ES7555 Advogado do(a) EXECUTADO: ROSIMERE PARADELA LEITE - ES36255 Advogado do(a) INTERESSADO: ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR - ES7555 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 62824513: "Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, haja vista que já instaurada referida fase processual por ordem do despacho de id. 53636233.
Ao id. 53626446 SÍLVIO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS postulou o cumprimento da sentença de id. 47539020, a fim de que fosse intimado CHRISTOPHER CHARLES JOHN para pagamento do débito apontado como devido.
Neste sentido, embora determinada a intimação do executado nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil – CPC, nota-se que o mandado de id. 54511599 retornou sem cumprimento, conforme certidão de id. 56261482, pelo que deixo, por ora, de apreciar o pedido de tentativa de penhora online de recursos por meio do convênio SisBaJud (id. 61720511), devendo ser intimado o exequente SÍLVIO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS para ciência e manifestação a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, face a sucumbência recíproca (id. 47539020), a advogada dativa nomeada para assistência de CHRISTOPHER CHARLES JOHN, Dra.
ROSIMERE PARADELA LEITE formulou (id. 62967965) requerimento autônomo de cumprimento de sentença da verba sucumbencial fixada em seu favor, pelo que determino a retificação do cadastro processual a fim de fazer constar também como exequente ROSIMERE PARADELA LEITE.
Quanto a este ponto, determino a intimação do executado SÍLVIO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS, por intermédio de seu(s) advogado(s) devidamente constituído(s) para pagamento do débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 523, do Código de Processo Civil – CPC, sob pena da penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, bem como de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito exequendo e honorários advocatícios na mesma proporção (CPC, artigo 523, §1º).
O executado SÍLVIO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS poderá, ainda, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se a partir do término do prazo para pagamento (CPC, artigo 525).
Apresentada impugnação no prazo legal, certifique-se e intime-se ROSIMERE PARADELA LEITE para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Procedida a quitação da verba honorários devida em favor de ROSIMERE PARADELA LEITE – que deverá se dar mediante atualização do débito até a data do efetivo pagamento em juízo – , dê-se vista à exequente ROSIMERE PARADELA LEITE pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos todos os prazos acima – inclusive aquele relativo à impugnação –, com ou sem manifestações, façam os autos conclusos.
Diligencie-se." ANCHIETA-ES, 10 de abril de 2025.
ANA PAULA ANTUNES ALOCHIO Diretor de Secretaria -
10/04/2025 15:49
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 15:12
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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11/12/2024 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 00:23
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 16:00
Expedição de Mandado - intimação.
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11/11/2024 15:56
Juntada de Alvará
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01/11/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 04:57
Decorrido prazo de CHRISTOPHER CHARLES JOHN em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:38
Decorrido prazo de CHRISTOPHER CHARLES JOHN em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:51
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/10/2024 01:13
Decorrido prazo de SILVIO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 00:03
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 14:12
Julgado procedente em parte do pedido de SILVIO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *28.***.*96-68 (REQUERENTE).
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12/07/2024 17:30
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:24
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 05:18
Decorrido prazo de CHRISTOPHER CHARLES JOHN em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
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12/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 21:44
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2024 01:25
Decorrido prazo de ROSIMERE PARADELA LEITE em 02/02/2024 23:59.
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18/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 14:16
Conclusos para despacho
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12/01/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 12:50
Juntada de
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22/11/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 13:48
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2023 14:56
Conclusos para decisão
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14/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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