TJES - 5035976-09.2023.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:26
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 Processo: 5035976-09.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FABIO MAGNAGO MOZINE, LAURA PASTE DE ALMEIDA Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDO PEREIRA MOZINE - ES13402 INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 SENTENÇA - INTIMAÇÃO O presente processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Realizada pesquisa SISBAJUD para tentativa de satisfação do crédito pelo exequente, porém sem êxito (Id 65236817) .
Instada a parte autora a diligenciar nos autos, a mesma quedou-se inerte.
O artigo 53 da Lei 9099/95 regula o procedimento da execução e em seu § 4º estabelece que " não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
O Enunciado 75 do FONAJE, por sua vez, estabelece que " a hipótese do §4º do art.53, da Lei 9099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor".
Desta forma, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95.
Havendo requerimento da parte credora, determino a expedição de certidão de crédito, devendo o processo ser encaminhado à contadoria para atualização do débito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Diligencie-se.
Vitória, na data da movimentação registrada no sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Dados para o cumprimento da diligência: Nome: FABIO MAGNAGO MOZINE Endereço: Rua Maria Eleonora Pereira, 75, Apto 104, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-180 Nome: LAURA PASTE DE ALMEIDA Endereço: Rua Maria Eleonora Pereira, 75, 104, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-180 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Rua João Cabral de Mello Neto, 400, Salas 601/604, 701/704 e 1401/1404, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22061-010 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida.
ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado.
Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor.
Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 33342392 Petição Inicial Petição Inicial 23110215514010900000031906191 33342393 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23110215514041700000031906192 33342394 RG - CPF - COMP RESIDENCIA Documento de Identificação 23110215514067600000031906193 33342395 DOC. 01 (2) Documento de comprovação 23110215514094800000031906194 33342396 DOC. 01 Documento de comprovação 23110215514113400000031906195 33342397 DOC. 02 Documento de comprovação 23110215514128900000031906196 33342398 DOC. 03 Documento de comprovação 23110215514145200000031906197 33342399 DOC. 04 (2) Documento de comprovação 23110215514160800000031906198 33342401 DOC. 04 (3) Documento de comprovação 23110215514177200000031906200 33342402 DOC. 04 Documento de comprovação 23110215514191200000031906201 33342853 DOC. 05 Documento de comprovação 23110215514205900000031906202 33342854 DOC. 06 - DESPACHO Nº 633_2023 Documento de comprovação 23110215514221500000031906203 33342855 DOC. 07 - A Secretaria Nacional do Consumidor Documento de comprovação 23110215514232700000031906204 33342856 DOC. 08 - ATUALIZAÇÃO Documento de comprovação 23110215514247200000031906205 33387995 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23110609021363500000031950696 33606472 Decisão Decisão 23110907212490800000032156386 33618013 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23110909173402800000032167560 33606472 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110907212490800000032156386 35442576 Petição (outras) Petição (outras) 23121311043298400000033891182 35442577 KIT REPRESENTACAO HURB - CORRETO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23121311043329800000033891183 35442579 ACÕES CIVIS PÚBLICAS (1) Petição (outras) em PDF 23121311043351100000033891185 35442580 peticao inicial 1 Petição (outras) em PDF 23121311043375100000033891186 35442582 peticao inicial 2 Petição (outras) em PDF 23121311043398100000033891188 35442584 DECISÃO DE SUSPENSAO ES Petição (outras) em PDF 23121311043417400000033891190 39239139 Despacho Despacho 24030907515949000000037465641 39678250 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031317170270100000037877527 43198649 Decurso de prazo Decurso de prazo 24051515085915300000041168706 43624376 Sentença Sentença 24051518374331000000041201099 43624376 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051518374331000000041201099 34269135 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24070810074016900000032781741 46192515 ATUALIZAÇÃO - CGJ-ES - ATM - DANO MATERIAL Documento de comprovação 24070810074033000000043965232 46192516 ATUALIZAÇÃO - CGJ-ES - ATM - DANO MORAL Documento de comprovação 24070810074050000000043965233 47571284 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24072916055078200000045246753 47571951 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072916075670000000045247303 49840042 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24090316474148500000047357063 49840503 DANO MORAL Documento de comprovação 24090316474176400000047357071 49840506 DANO MATERIAL Documento de comprovação 24090316474212800000047357074 52724226 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101514193867300000050034514 54971445 PENHORA - ONLINE Petição (outras) 24112022503879600000052093477 54971446 PLANILHA - DANO MATERIAL - HURB Documento de comprovação 24112022503897100000052093478 54971447 PLANILHA - DANO MORAL - HURB Documento de comprovação 24112022503918600000052093479 63528091 Despacho Despacho 25022015154428300000056445677 65236816 Despacho Despacho 25031816285984600000057915305 65236817 5035976-09.2023.8.08.0024 Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 25031816285843100000057916706 67197822 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041512525738100000059660190 77052224 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082708252265700000073053927 -
03/09/2025 17:12
Expedição de Intimação Diário.
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27/08/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:10
Decorrido prazo de FABIO MAGNAGO MOZINE em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:10
Decorrido prazo de LAURA PASTE DE ALMEIDA em 21/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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17/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5035976-09.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FABIO MAGNAGO MOZINE, LAURA PASTE DE ALMEIDA INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDO PEREIRA MOZINE - ES13402 Advogado do(a) INTERESSADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 INTIMAÇÃO DIÁRIO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a presente intimação eletrônica ao(s) REQUERENTE(S), através de seu(s) advogado(s) acima nominados, para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 65236816, bem como para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entende ser de direito em 15 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação.
Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -
15/04/2025 12:53
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
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26/11/2024 00:50
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:50
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 25/11/2024 23:59.
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20/11/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2024 01:44
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 29/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:05
Transitado em Julgado em 17/06/2024 para FABIO MAGNAGO MOZINE - CPF: *70.***.*65-14 (REQUERENTE), HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) e LAURA PASTE DE ALMEIDA - CPF: *17.***.*20-45 (REQUERENTE).
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08/07/2024 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/06/2024 07:11
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 17/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 07:04
Decorrido prazo de FABIO MAGNAGO MOZINE em 17/06/2024 23:59.
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21/06/2024 06:54
Decorrido prazo de LAURA PASTE DE ALMEIDA em 17/06/2024 23:59.
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22/05/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 18:37
Julgado procedente o pedido de FABIO MAGNAGO MOZINE - CPF: *70.***.*65-14 (REQUERENTE) e LAURA PASTE DE ALMEIDA - CPF: *17.***.*20-45 (REQUERENTE).
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15/05/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 08:19
Decorrido prazo de LAURA PASTE DE ALMEIDA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:49
Decorrido prazo de FABIO MAGNAGO MOZINE em 03/04/2024 23:59.
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13/03/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:08
Conclusos para decisão
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13/12/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 03:01
Decorrido prazo de FABIO MAGNAGO MOZINE em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:15
Decorrido prazo de LAURA PASTE DE ALMEIDA em 12/12/2023 23:59.
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09/11/2023 09:17
Expedição de carta postal - citação.
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09/11/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 09:14
Audiência Conciliação cancelada para 08/03/2024 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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09/11/2023 07:21
Não Concedida a Medida Liminar a LAURA PASTE DE ALMEIDA - CPF: *17.***.*20-45 (REQUERENTE) e FABIO MAGNAGO MOZINE - CPF: *70.***.*65-14 (REQUERENTE).
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06/11/2023 09:02
Conclusos para decisão
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06/11/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 15:52
Audiência Conciliação designada para 08/03/2024 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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02/11/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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