TJES - 5002017-48.2021.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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01/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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30/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5002017-48.2021.8.08.0014 REQUERENTE: HOTEL SAO MIGUEL LTDA - EPP REQUERIDO: FUNDACAO RENOVA, SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA.
DECISÃO Trata-se a presente de Ação de Compensação por Danos Materiais e Morais, cuja pretensão da requerente é o ressarcimento dos danos morais e materiais sofridos em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, eis que, com a sentença proferida nos autos do PN1050686-59.2020.4.01.3800 (12ª Vara Federal de Minas Gerais), foi reconhecida a categoria da parte requerente (donos de pousadas/hotéis) como atingida. É o breve relatório.
DECIDO.
Não sendo caso de extinção do processo e nem de julgamento antecipado do mérito, a fase é de saneamento e de organização do processo na forma do art. 357 do CPC.
Noto a presença de preliminares alegadas pelas partes requeridas que pela lógica deverão ser apreciada aprioristicamente.
I) DO INDEFERIMENTO DA INICIAL – INÉPCIA Em análise aos fundamentos expostos, tenho que não merece prosperar as alegações da requerida, tendo em vista que é possível identificar, com base nos fatos narrados na inicial, qual é a causa de pedir e consequentemente seu pedido (indenização por dano material e moral em decorrência do rompimento da barragem de Fundão que prejudicou a atividade agrícola realizada pelos requerentes).
Não há que se falar em impossibilidade de defesa por parte da requerida, visto que a parte requerente elucida de forma clara qual são suas pretensões com o mérito da presente demanda.
Assim, pelos fatos narrados, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial.
II) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE QUANTO AOS CRITÉRIOS DE INDENIZAÇÃO ADOTADOS PELA FUNDAÇÃO RENOVA Acerca da ilegitimidade passiva da primeira requerida – Samarco Mineração S/A, sob o fundamento de que não realiza cadastros e também não possui nenhuma ingerência nos critérios de inclusão ou exclusão de possíveis impactados adotados pela Fundação Renova, não merece prosperar tal argumento, tendo em vista que o ingresso da presente ação se deu em decorrência do rompimento da Barragem de Fundão que era de propriedade da Samarco, buscando este o recebimento das indenizações que entende ser pertinente.
O fato de não haver acordo extrajudicial da Fundação Renova com a parte requerente não exime a legitimidade da Samarco, razão pela qual, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
III) ILEGITIMIDADE ATIVA – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO Quanto a preliminar de que se faz necessário que a parte requerente comprove a relação jurídica de seus representantes legais com a companhia de água, tenho que não merece prosperar a alegação do requerido.
Conforme consta nos documentos ID´s 44210849 a 44210851 foi juntado conta de água capaz de comprovar que da época dos fatos, que embora esteja em nome de terceiro, Posto de Gasolina S.
Miguel LTDA, possui o mesmo endereço indicado na inicial.
Ainda, foram juntados nos documentos ID´s 44210852 e 44211203 alterações contratuais que constam o endereço de funcionamento da empresa, comprovando, a um primeiro momento, que a requerente residia no presente município.
Assim, sem maiores delongas, REJEITO A PRELIMINAR ARGUIDA.
IV) DA ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PRETENDER INDENIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS Acerca da alegação da impossibilidade de indenização em decorrência do meio ambiente ser direito difuso de titularidade indeterminada e indivisível, é certo que a conduta lesiva ao meio ambiente, além de provocar um dano ambiental difuso, também pode atingir por ricochete/reflexo e indiretamente interesses e bens individuais.
Ademais, o requerente busca com a presente ação a indenização de seus danos em decorrência do rompimento da barragem de fundão, e não de toda coletividade, razão pela qual, REJEITO a preliminar de ILEGITIMIDADE ATIVA arguida.
V) DA PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO PARA ATENDIMENTO AOS ATINGIDOS PELA MATRIZ DE DANOS PLEITEADA Destacou que a Requerente seria carecedora do interesse de agir por não ter aderido ao Sistema Novel de ressarcimento, via adequada, sendo este o fundamento da ação.
O Sistema Novel ofereceu três alternativas aos atingidos (PIM, ajuizamento de ação individual no judiciário local ou adesão ao NOVEL) e previu regras para aqueles que já haviam ajuizado ações antes da decisão que o instituiu, quanto à possibilidade de desistência.
Quanto às ações ajuizadas após essa decisão, nada foi mencionado.
Dessa forma, considerando o ajuizamento posterior da presente ação, o que evidencia a escolha pela via judicial individual, entendo configurado o interesse de agir da parte autora e REJEITO a PRELIMINAR.
VI) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA VALE S/A E DA BHP Quanto a ilegitimidade passiva alegada, tal alegação não merece prosperar, pois as condições da ação devem ser averiguadas segundo a teoria da asserção, sendo definidas da narrativa formulada na inicial e não da análise do mérito da demanda.
Assim, atrai, portanto, a um primeiro momento, a legitimidade das requeridas para figurarem no polo passivo da lide, razão pela qual REJEITO A PRELIMINAR ARGUIDA.
Intimadas as partes para manifestarem-se do despacho de ID30286718, verifica-se que requereram provas, bem como contata-se que até o presente momento não foram fixados os pontos controversos da presente demanda, razão pela qual CHAMO O FEITO À ORDEM, passando à análise destes.
Tendo em vista que as partes apresentaram os pontos controvertidos, fixo os seguintes pontos: I) Se restou-se comprovado o desempenho de atividade econômica pela parte requerente na época dos fatos.
II) Se restou-se configurado o dever de indenizar por parte das requeridas, através da comprovação dos elementos ensejadores da Responsabilidade Civil (conduta, dano, nexo de causalidade e culpa).
III) Em reconhecida a existência dos elementos ensejadores da Responsabilidade Civil, se foram comprovados os danos materiais pleiteados e seu quantum.
IV) Se restou-se comprovada a redução da atividade econômica da requerente em virtude do rompimento da barragem.
V) Se restou-se comprovada a diminuição do turismo de forma que afetasse o exercício da atividade econômica pela requerente.
VI) Se a parte autora possuía outra fonte de renda na época dos fatos.
Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, renove-se a intimação, para que as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c) produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: FUNDACAO RENOVA Endereço: Avenida Augusto Pestana, 1390, loja 5, centro, ao lado da igreja matriz, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-182 Nome: SAMARCO MINERACAO S.A.
Endereço: Rua Paraíba 1122, 1122, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-918 Nome: VALE S.A.
Endereço: Avenida Dante Michelini 5500, 550, Parque Industrial, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-900 Nome: BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Endereço: Rua Paraíba 1122, 1122, conj. 501, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-918 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 7416936 Petição Inicial Petição Inicial 21061711523861900000007161801 7416949 1 - INDENIZATÓRIA - HOTEL SÃO MIGUEL X SAMARCO Petição inicial (PDF) 21061711524093200000007161964 7416950 2 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21061711524063500000007161965 7416952 3 - Alteração Contratual - Hotel São Miguel Ltda Documento de Identificação 21061711524046800000007161967 7417154 4 - CNH CRISTIANO GALAZI Documento de Identificação 21061711524029000000007161969 7417156 5 - Sentença Tipo A - Comissão de Atingindos Colatina Documento de comprovação 21061711523989600000007161971 7417185 6 - BALANÇO PATRIMONIAL 2014-2019 Documento de comprovação 21061711523959700000007162000 7417158 7 - Simples Hotel Documento de comprovação 21061711523932500000007161973 7417159 8 - CNPJ Documento de comprovação 21061711523892300000007161974 7699415 Certidão - 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CONTRATO SAMITRI SAMARCO Documento de comprovação 22071116094904100000015286121 16335440 Contestação Contestação 22072716400203500000015719105 16335958 Contestacaoedocumentos_TW_27072022_161347.1901937078ContestacaoedocumentosBHPREUContestac Contestação em PDF 22072716400237100000015719771 16335966 Contestacaoedocumentos1.ProcuracaoBHP Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22072716400266500000015719778 16335967 Contestacaoedocumentos10.PESCARIODOCELIBERADA Documento de comprovação 22072716400292900000015719779 16335968 Contestacaoedocumentos11.RelatorioANABaciaRioDoce Documento de comprovação 22072716400312700000015719780 16335971 Contestacaoedocumentos2.SubstabelecimentoBHP Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22072716400344900000015719783 16335973 Contestacaoedocumentos3.Acordao Documento de comprovação 22072716400366500000015719785 16335977 Contestacaoedocumentos4.AcordaoResponsabilidadesomentedaSamarcoSemelementosparadesc Documento de comprovação 22072716400388400000015719788 16335978 Contestacaoedocumentos5.Cons.Pena.Sentencaimprocedente Documento de comprovação 22072716400414300000015719789 16335985 Contestacaoedocumentos6.DECISAOINDEFERIMENTOINVERSAOONUSDAPROVAGOV.VALADARES Documento de comprovação 22072716400449200000015719796 16335982 Contestacaoedocumentos7.Decreton43.713REGULAAPESCA Documento de comprovação 22072716400476200000015719793 16335980 Contestacaoedocumentos8.DEFESACIVILAbastecimentodeaguaemGovernadorValadaresestanorma Documento de comprovação 22072716400503500000015719791 16335979 Contestacaoedocumentos9.Estacoesdetratamentogarantemaqualidade...aolongodoRioDoce Documento de comprovação 22072716400538400000015719790 17954908 Certidão - 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Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23063015313852100000024844709 29378904 Habilitação nos autos Petição (outras) 23081419434348400000028161007 29378915 50020174820218080014 Habilitações em PDF 23081419434358600000028161018 29378917 062AtosconstitutivosBBBL Habilitações em PDF 23081419434374500000028161020 29378919 ProcuracaoLegalBHPBrasilJune23 Habilitações em PDF 23081419434392700000028161022 29378920 SUBSTABELECIMENTOSiqueira Habilitações em PDF 23081419434404300000028161023 30286718 Despacho Despacho 23090114465731700000029018990 36731027 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012023164380000000035114550 36731028 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012023164400200000035114551 36731029 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012023164411000000035114552 36731030 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012023164419800000035114553 36731031 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012023164429700000035114554 36912392 Petição (outras) Petição (outras) 24012412362167400000035285892 36934757 Petição (outras) Petição (outras) 24012414490010400000035306240 37552639 Petição (outras) Petição (outras) 24020510594574700000035885989 37552641 MANIFESTAÇÃO - HOTEL SAO MIGUEL LTDA Petição (outras) em PDF 24020510594590000000035885991 37617970 Petição (outras) Petição (outras) 24020517515400300000035946941 37617977 PETICAOBHPXHOTELSAOMIGUELLTDAEPP Petição (outras) em PDF 24020517515416400000035946947 38037065 Petição (outras) Petição (outras) 24021515320282300000036342314 43184366 Decisão Decisão 24052411385896800000041154190 44210826 Petição (outras) Petição (outras) 24060417575415100000042117117 44210849 Sanear 10.2015 Documento de comprovação 24060417575437700000042117138 44210850 Sanear 11.2015 Documento de comprovação 24060417575456300000042117139 44210851 Sanear 12.2015 Documento de comprovação 24060417575474600000042117140 44210852 _Alteração Contratual - Hotel São Miguel Ltda - restaurante Documento de comprovação 24060417575493000000042117141 44211203 Alteração Contratual Documento de comprovação 24060417575512200000042117142 49898937 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090217365431600000047410593 49898938 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090217365448800000047410594 49898939 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090217365462800000047410595 49898940 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090217365476800000047410596 50053789 Petição (outras) Petição (outras) 24090415085456100000047554565 50278366 Petição (outras) Petição (outras) 24090909260210400000047762958 50934891 Petição (outras) Petição (outras) 24091808453411400000048371489 51031068 Petição (outras) Petição (outras) 24091911304672000000048461071 51113366 Petição (outras) Petição (outras) 24092011571393100000048537356 51121524 HABILITAÇÂO Petição (outras) 24092012404870200000048544598 51121527 10836571-02dw-22019estatutodafundaorenova Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24092012404892000000048544601 51121534 10836571-03dw-3termodeposseluizscavarda.docx Documento de comprovação 24092012404914600000048545658 51121536 10836571-04dw-4termodepossecamilofarace02maio2024 Documento de comprovação 24092012404931300000048545659 51121538 10836571-05dw-5procuraofundaorenova Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24092012404945500000048545661 51121539 10836571-06dw-6substabelecimentofundaorenova Documento de comprovação 24092012404963400000048545662 51958334 Petição (outras) Petição (outras) 24100312361243900000049321767 51958339 11021302-01dw-01 - pedido de descadastramento- fernando Petição (outras) em PDF 24100312361253800000049321772 61822273 Petição (outras) Petição (outras) 25012319490371100000054903481 61822276 12402381-02dw-2estatutodafundaorenova2019.06.10 Documento de comprovação 25012319490389700000054903484 61822279 12402381-03dw-3atadoconselhocuradorextinoliquidaofinal2024.11.11 Documento de comprovação 25012319490405200000054903487 61822282 12402381-04dw-4procuraofundaorenova05paadjudiciarev.lefossevf2024.11.26 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012319490419600000054903490 61822286 12402381-05dw-5substabelecimentotpc Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012319490435400000054903494 -
14/04/2025 12:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/04/2025 12:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/04/2025 12:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/04/2025 12:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/04/2025 12:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/02/2025 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:47
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:47
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 11:38
Processo Inspecionado
-
21/02/2024 03:45
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:45
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:45
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:45
Decorrido prazo de RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2024 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2024 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2024 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2024 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2024 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 18:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/02/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 05:16
Decorrido prazo de FUNDACAO RENOVA em 14/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 16:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/09/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 14:02
Expedição de carta postal - citação.
-
10/06/2022 14:02
Expedição de carta postal - citação.
-
10/06/2022 14:02
Expedição de carta postal - citação.
-
10/06/2022 14:02
Expedição de carta postal - citação.
-
16/02/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 11:53
Distribuído por sorteio
-
17/06/2021 11:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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