TJES - 5011520-24.2025.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:50
Publicado Despacho - Carta em 25/08/2025.
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22/08/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5011520-24.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALBER LUIS BONNA REQUERIDO: ATAIR AUGUSTO DE SOUSA & CIA LTDA, ATAIR AUGUSTO DE SOUSA, THIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA SOUSA, GABRIEL QUEIROZ TAVARES Advogado do(a) REQUERENTE: BARBARA PIMENTEL MARIM - ES34819 REQUERENTE: VALBER LUIS BONNA Endereço: Rua Moacir Avidos, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-350 Requeridos: ATAIR AUGUSTO DE SOUSA & CIA LTDA(21.***.***/0001-36); ATAIR AUGUSTO DE SOUSA(*23.***.*37-34); THIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA SOUSA(*04.***.*27-28); GABRIEL QUEIROZ TAVARES(*95.***.*92-70); REQUERIDO: ATAIR AUGUSTO DE SOUSA & CIA LTDA Endereço: BRASIL, 690, CENTRO, PATOS DE MINAS - MG - CEP: 38700-188 REQUERIDO: ATAIR AUGUSTO DE SOUSA Endereço: Rua Almerio José de Souza, 199, Boa Vista, PATOS DE MINAS - MG - CEP: 38705-164 REQUERIDO: THIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA SOUSA Endereço: Rua Euclides Gonçalves de Brito, 100, Guanabara, PATOS DE MINAS - MG - CEP: 38701-160 REQUERIDO: GABRIEL QUEIROZ TAVARES Endereço: Rua Maria Alves da Mota, 101, Padre Eustáquio, PATOS DE MINAS - MG - CEP: 38701-351 DESPACHO / OFÍCIO Defiro o pedido de sucessão processual na forma do artigo 110 do CPC, julgo habilitada as herdeiras/sucessoras de ID nº 67843330.
Proceda a SECRETARIA as devidas alterações no sistema informatizado, a fim de constar ESPÓLIO DE VALBER LUIZ BONNA, representado por CAROLINE ALVES BONNA (CPF: *16.***.*38-65) e GABRIELA ALVES BONNA (CPF: *31.***.*40-57).
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça em favor das herdeiras, considerando os documentos juntados no ID nº 67843339 e nº 67843341, que demonstram que possuem renda mensal líquida inferior a três salários mínimos.
Intimem-se.
Citem-se.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE este Despacho servindo de Carta/Ofício.
FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para fins de apresentação de Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3) Deixo por ora de designar audiência de conciliação e/ou mediação na forma do 334 do CPC, sem prejuízo de designação posterior ou caso haja manifestação expressa de interesse no referido ato. 4) Não havendo apresentação de contestação, certifique. 5) Apresentada a contestação, certifique a tempestividade.
Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. 6) Em seguida, intimem-se as partes para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda. 7) Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, conclusos para julgamento antecipado do mérito na forma do artigo 355 do CPC ou Decisão Saneadora nos termos do art. 357 do CPC, o que deve ser certificado pela secretaria.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032818431602800000058654928 00 Ação de Transferência de veículo - Valber Luis Bonna Petição inicial (PDF) 25032818431646800000058654932 01 Procuração assinada Documento de representação 25032818431698700000058654937 02 Identidade Documento de Identificação 25032818431751800000058654940 03 Comprovante de residência Documento de comprovação 25032818431802400000058654944 04 Documento do Jetta Documento de comprovação 25032818431853000000058654946 05 Documento de compra e venda que autoriza a transferência do Jetta Documento de comprovação 25032818431900400000058654947 06 Comprovante do valor do Financiamento Documento de comprovação 25032818431951000000058654948 07 CNPJ Moto Mais Documento de comprovação 25032818431993900000058654949 08 Comprovante de venda da Moto Documento de comprovação 25032818432040600000058654950 09 Declaração de Hipossuficiência - Valber Documento de comprovação 25032818432083000000058654951 10 mensagens com a Cintya financeiro Documento de comprovação 25032818432136900000058654954 11 - Conversa Gabriel 1 Documento de comprovação 25032818432383400000058656622 12 - Conversa Gabriel 2 Documento de comprovação 25032818432608200000058656623 13 - Conversa Gabriel 3 Documento de comprovação 25032818432799500000058656624 - Conversa Gabriel 3 Documento de comprovação 25032818432988800000058658307 15 - Conversa Gabriel 4 Documento de comprovação 25032818433165400000058656625 16 - Conversa Gabriel 5 Documento de comprovação 25032818433360400000058656627 17 - Conversa Henrique 1 Documento de comprovação 25032818433506100000058656629 18 - conversa henrique 2 Documento de comprovação 25032818433716100000058656634 19 - Conversa Henrique 3 Documento de comprovação 25032818433936000000058656635 20 - Conversa Henrique 4 Documento de comprovação 25032818434126700000058656636 21 - Conversa Henrique 5 Documento de comprovação 25032818434231700000058656639 22 - Conversa Henrique 6 Documento de comprovação 25032818434473300000058656640 23 - Conversa Henrique 7 Documento de comprovação 25032818434712400000058656641 24 - Conversa Henrique 8 Documento de comprovação 25032818434935500000058656643 conversa-henrique-9_wgiE5CsX Documento de comprovação 25032818435119100000058656644 Conversa Henrique 10 Documento de comprovação 25032818435305300000058656645 Conversa Henrique 11 Documento de comprovação 25032818435522400000058656647 conversa-henrique-12_VBLH0sNa Documento de comprovação 25032818435723700000058656648 conversa-henrique-13_6tcmhyrL Documento de comprovação 25032818435914700000058656652 conversa-henrique-14_rixDfVLp Documento de comprovação 25032818440096500000058656653 Conversa Henrique 15 Documento de comprovação 25032818440304900000058658306 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25033022444722900000058681745 Despacho Despacho 25040217424278300000058708787 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040217424278300000058708787 Petição (outras) Petição (outras) 25042910355864800000060231756 Procuração - Caroline Documento de representação 25042910355886800000060231758 Procuração - Gabriela Documento de representação 25042910355906600000060231759 Certidaao de obito - Valber Documento de comprovação 25042910355928700000060231762 Compilado de docs - Caroline Documento de comprovação 25042910355962200000060231765 Compilado de docs - Gabriela Documento de comprovação 25042910355986300000060231767 VITÓRIA, na data da assinatura eletrônica.
DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO -
21/08/2025 15:06
Expedição de Intimação Diário.
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15/08/2025 18:11
Expedição de Comunicação via correios.
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15/08/2025 18:11
Expedição de Comunicação via correios.
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15/08/2025 18:11
Expedição de Comunicação via correios.
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15/08/2025 18:11
Expedição de Comunicação via correios.
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15/08/2025 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a VALBER LUIS BONNA - CPF: *72.***.*25-80 (REQUERENTE).
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15/08/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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14/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5011520-24.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALBER LUIS BONNA Advogado do(a) REQUERENTE: BARBARA PIMENTEL MARIM - ES34819 REQUERIDO: ATAIR AUGUSTO DE SOUSA & CIA LTDA, ATAIR AUGUSTO DE SOUSA, THIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA SOUSA, GABRIEL QUEIROZ TAVARES DESPACHO Preliminarmente, o requerente pleiteia lhes sejam concedidos os benefícios da gratuidade de justiça e não apresenta documentos para comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Pois bem.
O Código de Processo Civil positivou a compreensão jurisprudencial de que o magistrado pode indeferir o pedido de gratuidade processual quando “houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade” (CPC, artigo 99, § 2º) (AgRg no AREsp 641.996/RO, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015), entretanto, deve ser dada à parte a oportunidade para comprovar que tem direito ao benefício (CPC, artigo 99, § 2º).
In casu, funcionam como elementos indicativos de que o requerente não tem direito à gratuidade o fato de não ter colacionado aos autos qualquer elemento indicativo de que faz jus à gratuidade.
Assim, é possível que o autor não tenha direito ao benefício pleiteado.
Portanto, deverá, em 15 dias, efetuar o recolhimento das custas ou comprovar que tem direito à gratuidade processual (CPC, artigo 99, § 2º) mediante a exibição: a) do comprovante de renda própria; b) das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda própria; c) de comprovantes das despesas familiares mensais, com a devida comprovação da alegada queda em suas receitas; d) ou outros documentos que entender pertinentes.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento das custas processuais ou comprovar os pressupostos legais, por meio da documentação acima indicada, para ter direito à gratuidade processual, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição (CPC/15, art. 99, § 2º e art. 290).
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
VITÓRIA/ES, 02 de abril de 2025.
DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO -
04/04/2025 17:36
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 22:44
Conclusos para despacho
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30/03/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 16:56
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/03/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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