TJES - 5007030-47.2024.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:45
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2025.
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05/09/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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01/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5007030-47.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CAMILA RIBEIRO JOAQUIM, SAMYRIS DA SILVA ALVES, TAMILIS LOPES SAMANIEGO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO VARGAS ADAMI - ES7584 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar conhecimento da certidão do ID 77052920.
ARACRUZ-ES, 27 de agosto de 2025.
MICHELINE MARTINS MACHADO Diretor de Secretaria -
27/08/2025 10:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/08/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:44
Decorrido prazo de SAMYRIS DA SILVA ALVES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:44
Decorrido prazo de CAMILA RIBEIRO JOAQUIM em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:44
Decorrido prazo de TAMILIS LOPES SAMANIEGO em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5007030-47.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CAMILA RIBEIRO JOAQUIM, SAMYRIS DA SILVA ALVES, TAMILIS LOPES SAMANIEGO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO VARGAS ADAMI - ES7584 DECISÃO Cuidam os autos de Ação Condenatória por Danos Morais ajuizada por Camila Ribeiro Joaquim, Samyris da Silva Alves e Tamilis Lopoes Smaniego em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Em atenção, com relação a petição de ID 64050951, na qual requer a parte autora a produção de prova por depoimento pessoal e testemunhal para esclarecer a relação de causalidade entre o fato e o dano psicológico e as omissões do requerido quanto à segurança e o pós acontecimento, quanto a não prestação de atendimento psicológico aos afetados, entendo que não merece prosperar.
Explico.
A priori, embora a Lei 9099/95 preveja a realização de audiência, cumpre consignar que todos os meios legais de prova têm como destinatário final o Juiz da causa, cabendo ao Julgador descartar produção de provas desnecessárias (art. 370/371 do CPC) e, por conseguinte, decidir motivadamente a lide.
Deste modo, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No caso em tela, verifico que a produção da prova requerida não se mostra necessária para o deslinde da demanda, isto é, o depoimento pessoal e testemunhal, para esclarecer se foi, e de que forma foi, dado apoio psicológico aos afetados pelos fatos ocorridos, não se torna imprescindível, quando se observa os demais elementos documentais contidos nos autos.
Em análise do conjunto probatório, constato que se encontram presentes nos autos documentos hábeis a instruir a presente demanda nesse sentido.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de depoimento pessoal e testemunhal.
Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência.
No mais, não havendo novos requerimentos, venham-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
ARACRUZ-ES, 3 de junho de 2025.
FÁBIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito rz -
03/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:39
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CAMILA RIBEIRO JOAQUIM em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SAMYRIS DA SILVA ALVES em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 02:43
Decorrido prazo de TAMILIS LOPES SAMANIEGO em 14/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:51
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5007030-47.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CAMILA RIBEIRO JOAQUIM, SAMYRIS DA SILVA ALVES, TAMILIS LOPES SAMANIEGO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO VARGAS ADAMI - ES7584 DESPACHO Tendo em vista a fase processual, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem nos autos se pretendem a produção de outras provas, facultando aos litigantes, caso existam, a juntada de novos documentos no mesmo prazo.
Decorrido o prazo, sem atendimento, venham os autos conclusos para sentença.
Novos documentos anexados, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos conclusos para sentença na sequência.
Havendo requerimento de produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 24 de fevereiro de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 18:49
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 16:42
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/02/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:20
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROCESSO Nº 5007030-47.2024.8.08.0006 REQUERENTE: CAMILA RIBEIRO JOAQUIM, SAMYRIS DA SILVA ALVES, TAMILIS LOPES SAMANIEGO Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO VARGAS ADAMI - ES7584 REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar-se sobre as preliminares arguidas em contestação do ID 62350291 , em um prazo não superior a dez dias.
Aracruz (ES), 3 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
03/02/2025 10:59
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:46
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:03
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 13:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/11/2024 17:11
Declarada incompetência
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21/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
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21/11/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:12
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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