TJES - 5020246-57.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:11
Transitado em Julgado em 08/05/2025 para BANCO BV S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXECUTADO).
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08/05/2025 14:43
Homologada a Transação
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05/05/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5020246-57.2024.8.08.0012 DESPACHO/CARTA/MANDADO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por ISVANY FERNANDES DE AMORIM FAUSTINO e EDWILSON FRANCISCO COUTINHO em desfavor de BANCO BV S.A..
Intime-se pessoalmente a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença de id. 61483203, de tudo informando a este juízo, dentro daquele prazo, sob pena de transformação da obrigação em perdas e danos, prosseguindo-se a Execução por Quantia Certa com inclusão da multa ora fixada.
Intime-se o devedor para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
Fica por fim advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
03/04/2025 20:46
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 13:42
Processo Reativado
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26/03/2025 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 17:38
Transitado em Julgado em 25/02/2025 para BANCO BV S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (REQUERIDO), EDWILSON FRANCISCO COUTINHO - CPF: *07.***.*80-18 (REQUERENTE) e ISVANY FERNANDES DE AMORIM FAUSTINO - CPF: *08.***.*62-77 (REQUERENTE).
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21/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 22:31
Julgado procedente em parte do pedido de ISVANY FERNANDES DE AMORIM FAUSTINO - CPF: *08.***.*62-77 (REQUERENTE) e EDWILSON FRANCISCO COUTINHO - CPF: *07.***.*80-18 (REQUERENTE).
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20/01/2025 22:31
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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16/12/2024 16:02
Juntada de Petição de alegações finais
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16/12/2024 07:12
Juntada de Petição de alegações finais
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11/12/2024 00:05
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 00:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 16:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/12/2024 00:04
Expedição de Termo de Audiência.
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03/12/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 23:04
Expedição de carta postal - citação.
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27/10/2024 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2024 22:57
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 16:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/09/2024 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 16:54
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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