TJES - 5012013-26.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:28
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5012013-26.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA LOCADORA DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO DE JESUS LIMA - ES25083 Nome: AMANDA LOCADORA DE VEICULOS LTDA Endereço: RUA PIRACICABA, 308, JARDIM MARILANDIA, VILA VELHA - ES - CEP: 29112-170 REQUERIDO: ATACADO UNIAO LTDA Nome: ATACADO UNIAO LTDA Endereço: Avenida Setecentos - Terminal Intermodal da Serra, S/N, , Quadra 01, Lt M 23, Galpão B1, TIMS, SERRA - ES - CEP: 29161-376 DECISÃO/ CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido liminar ajuizada por AMANDA LOCADORA DE VEICULOS LTDA em face de ATACADO UNIAO LTDA.
Compulsando os autos, verifiquei a ausência da certidão de enquadramento emitida pela Junta Comercial atualizada, que comprove se tratar a requerente/exequente de Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. É sabido que somente é legítimo para figurar no polo ativo dos Juizados Especiais empresas que se enquadram nas denominações supra.
Assim, INTIME-SE o requerente/exequente para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, certidão de enquadramento emitida pela Junta Comercial que comprove se tratar a requerente de Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, atualizada, nos últimos seis meses, sob pena de extinção do feito conforme artigo 51, IV da Lei 9.099/95, sob pena de extinção do processo.
Apresentado o documento, façam-se os autos concluso para análise do pedido liminar.
Intime-se a todos.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEMAIS DISPOSIÇÕES: 1) CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos citados autos: Tipo: Conciliação Sala: Sala 04 Conciliação (2º Juizado) Data: 17/06/2025 Hora: 13:40 A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/8736414275?pwd=djU5aXhELzkrajBPejdmUVo4V0hjQT09, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. 1) Para uso em CELULAR OU TABLET é necessário baixar o aplicativo; 2) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Outras recomendações: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 30 minutos antes do início da audiência; e) Será necessário o uso de microfone e câmera. f) FICA O AUTOR/REQUERIDO, POR SEU PATRONO, RESPONSÁVEL PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL DA TESTEMUNHA ORA INDICADA, inclusive com a remessa a mesma do link para acesso à sala virtual. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 16:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 13:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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10/06/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 15:56
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 19:24
Processo Inspecionado
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19/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 02:25
Decorrido prazo de AMANDA LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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15/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5012013-26.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA LOCADORA DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: ATACADO UNIAO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO DE JESUS LIMA - ES25083 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, certidão de enquadramento emitida pela Junta Comercial que comprove se tratar de requerente de Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, atualizada, nos últimos seis meses, sob pena de extinção do processo.
SERRA-ES, 10 de abril de 2025.
RENATA PAGANINI Diretor de Secretaria -
10/04/2025 13:59
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 13:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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10/04/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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