TJES - 5008345-18.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA PINTO em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA PINTO em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:28
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5008345-18.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: FERNANDA DA SILVA PINTO Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação monitória ajuizada por Dacasa Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento em face de Fernanda da Silva Pinto.
Custas quitadas (id. 37255325).
As partes apresentaram termo de acordo entabulado, requerendo sua homologação (id. 44828037).
Analisando os termos da transação pactuada, não vislumbro impedimentos legais para acolhimento da pretensão deduzida.
Pelo exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Honorários conforme pactuado.
Na forma do art. 90, §3° do CPC, dispenso as partes do pagamento de custas remanescentes, se houver.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Serra/ES, 17 de janeiro de 2025.
Cinthya Coelho Laranja Juíza de Direito assinado eletronicamente -
04/04/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
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18/01/2025 12:07
Homologada a Transação
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11/12/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 01:39
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA PINTO em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 10:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/08/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/06/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 15:04
Expedição de carta postal - citação.
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07/02/2024 15:21
Processo Inspecionado
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07/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 16:41
Conclusos para despacho
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30/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 02:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:46
Conclusos para despacho
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14/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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