TJES - 0000405-51.2022.8.08.0039
1ª instância - 2ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 17:23
Processo Inspecionado
-
30/06/2025 12:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 12:30, Pancas - 2ª Vara.
-
24/06/2025 22:33
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 01:25
Decorrido prazo de RYAN SILVEIRA LEAO em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:47
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
-
10/04/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 2ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000405-51.2022.8.08.0039 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: JHEMYMA MOREIRA LOURENO, ELIAS FERREIRA LOURENCO REU: RYAN SILVEIRA LEAO D E C I S Ã O I - Nomeio como advogado(a) dativo(a) o(a) DR(A).
HOCILON RIOS – OAB/ES 13.359, para patrocinar os interesses do(a) acusado(a); II – Os honorários serão fixados em ocasião de sentença, considerando a complexidade da causa e quantidade de atos processuais praticados; III – Fica o(a) advogado(a) nomeado(a) advertido(a) de que o pagamento dos honorários advocatícios será realizado conforme previsto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021; IV – Advirta-se o(a) advogado(a) nomeado(a) de que: a) sua nomeação terá validade até o trânsito em julgado do processo, inclusive, na fase recursal, se for o caso; b) deverá promover a defesa técnica de acordo com os preceitos constitucionais vigentes, ratificando o compromisso, nos autos, de não cobrar honorários da parte, já que está sendo remunerado(a) pelo Estado, sob pena de cometimento de ilícito civil, penal e ato de improbidade administrativa; c) não poderá abandonar o processo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, oportunidade em que este Magistrado decidirá sobre a devolução, total ou parcial, dos honorários eventualmente recebidos; d) deverá manifestar-se sobre a nomeação, aceitando ou recusando o múnus, sob pena de ter seu nome excluído da lista de advogados dativos; e) todas as intimações serão feitas via Diário Oficial, devendo o(a) Advogado(a) apresentar as peças processuais correspondentes no respectivo prazo; V - Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o múnus.
Em caso positivo, fica, desde já, intimado(a) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
VI – Diligencie-se.
Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito -
04/04/2025 14:38
Juntada de Petição de defesa prévia
-
04/04/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:43
Decorrido prazo de RYAN SILVEIRA LEAO em 04/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 11:15
Nomeado defensor dativo
-
01/08/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016750-88.2022.8.08.0012
Leonardo Loureiro Rossi
Via Varejo S/A
Advogado: Leticia Teixeira Graca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/08/2022 16:26
Processo nº 5011130-21.2025.8.08.0035
Jose de Almeida Castro Filho
Agil Servicos Imobiliarios Eireli - ME
Advogado: Joao Vitor Lopes de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/03/2025 09:30
Processo nº 5000184-42.2025.8.08.0050
Condominio Residencial Parque Vila Safir...
Fernando Luis Amancio
Advogado: Rosiane Trezena da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2025 08:10
Processo nº 5005235-20.2022.8.08.0024
Sindicato dos Medicos do Estado do Espir...
Estado do Espirito Santo
Advogado: Luiz Telvio Valim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/02/2022 13:33
Processo nº 5028481-79.2021.8.08.0024
Fabricio de Souza Bastos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Augusto Schwanz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:44