TJES - 0020340-93.2020.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0020340-93.2020.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: FERNANDA MORGADO HORTA CORREA Advogados do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 0020340-93.2020.8.08.0024 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação monitória proposta por DACASA FINANCEIRA S/A em face de FERNANDA MORGADO HORTA CORREA.
Embora devidamente intimada para apresentação de novo endereço da parte ré – vez que infrutíferas as tentativas de citação ao ID 65849753, ID 44944540 e ID 34171538, a parte autora quedou-se inerte. É, pois, a síntese do necessário.
Prossigo aos fundamentos decisórios.
Pois bem.
Aqui, cuido de questão singela, porquanto não incumbiu-se a parte autora das diligências necessárias para impulsionamento do feito e, por via de consequência, de citação da parte ré.
E, como é cediço, a falta de triangularização impede a perfectibilização da lide, configurando, pois, ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, considerando a desídia reportada, vislumbro ser caso de extinção da demanda, amparado pelo art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Declaro extinto o processo.
Mercê da sucumbência, condeno a parte autora a suportar custas processuais remanescentes.
Ao final, certifique-se do trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM n.0749/2025) -
08/07/2025 00:50
Publicado Sentença - Carta em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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05/07/2025 21:42
Expedição de Intimação Diário.
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05/07/2025 12:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/07/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0020340-93.2020.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: FERNANDA MORGADO HORTA CORREA Advogados do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) o autor no prazo legal fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito em razão da devolução do AR/réu sem cumprimento.
VITÓRIA-ES, 4 de abril de 2025.
GISELLE SANTOS SOUZA Diretor de Secretaria -
04/04/2025 13:59
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 13:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/03/2025 10:58
Expedição de Carta Postal - Citação.
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14/11/2024 17:34
Expedição de carta postal - citação.
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02/10/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
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13/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
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13/04/2024 11:25
Expedição de Mandado - citação.
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29/11/2023 04:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
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08/11/2023 21:46
Juntada de Certidão
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08/11/2023 21:42
Expedição de Mandado - intimação.
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20/07/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 16:41
Conclusos para decisão
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12/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
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18/05/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 22:50
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/03/2023 23:59.
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02/03/2023 14:33
Expedição de intimação eletrônica.
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07/10/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 11:13
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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