TJES - 5024817-31.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de VALDIR LINO DE ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I em 14/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5024817-31.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I EXECUTADO: VALDIR LINO DE ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DAMIANA IRANA ALVES DE ANDRADE - ES15521 SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Condomínio Residencial Parque dos Pinhos I em desfavor de Valdir Lino de Almeida.
Custas iniciais quitadas.
No id. 61923497, a parte exequente requereu a desistência.
Pois bem.
Segundo o art. 775 do CPC, a parte exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
E mais, dispõe o art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, que extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando a parte autora desistir da ação.
Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão da parte exequente, ainda mais por ser dispensada a anuência da parte executada, que não apresentou defesa.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem honorários advocatícios.
Custas remanescentes pela parte exequente, se houver.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
09/04/2025 14:31
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 17:26
Extinto o processo por desistência
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26/01/2025 12:55
Juntada de Petição de desistência da ação
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21/01/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 04:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I em 16/09/2024 23:59.
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19/08/2024 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:20
Conclusos para despacho
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24/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:44
Processo Inspecionado
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27/03/2024 12:18
Conclusos para despacho
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06/02/2024 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:42
Conclusos para despacho
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22/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 03:47
Decorrido prazo de DAMIANA IRANA ALVES DE ANDRADE em 14/08/2023 23:59.
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25/07/2023 13:36
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 14:52
Juntada de Petição de certidão - juntada
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02/05/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 12:25
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/04/2023 14:57
Expedição de Mandado - citação.
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29/03/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 13:32
Juntada de Mandado
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23/03/2023 12:47
Juntada de Petição de certidão - juntada
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17/03/2023 14:16
Expedição de Mandado - citação.
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04/02/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 17:07
Conclusos para despacho
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08/11/2022 17:06
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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