TJES - 0005205-66.2020.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:24
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de TL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de ATL TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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23/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0005205-66.2020.8.08.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ATL TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI, TL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA EMBARGADO: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA DECISÃO Vistos e etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos, no id. 66428044, por Friovix Comércio e Refrigeração Ltda., aduzindo que há erro material na sentença de id. 65936479 ao mencionar os nomes das partes.
Pois bem.
Com razão a embargante, uma vez que na primeiro parágrafo da fundamentação da sentença são mencionadas partes estranhas à lide, muito embora na qualificação constem os nomes corretos.
Assim, sem mais delongas, acolho os embargos, para sanar o erro apontado e retificar o primeiro parágrafo da sentença para que, onde consta "Trata-se de embargos à execução opostos por Recreio das Palmeiras Condomínio Club em face de Carlos Eduardo Pereira", passe a constar "Trata-se de embargos à execução opostos por ATL Transporte e Logística Eireli e TI Logística e Transportes Eireli em face de Friovix Comércio e Refrigeração Ltda.".
Intimem-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
22/05/2025 15:31
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de TL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ATL TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:36
Conclusos para decisão
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12/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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12/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0005205-66.2020.8.08.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ATL TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI, TL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA EMBARGADO: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: SANDRO BORTOLUZZI MADEIRA LAMEGO RODRIGUES - ES30657 Advogados do(a) EMBARGADO: FABIANA DINIZ ALVES - MG98771, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG74828 SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de embargos à execução opostos por Recreio das Palmeiras Condomínio Club em face de Carlos Eduardo Pereira.
No id. 63871633, as partes apresentaram termo de acordo entabulado, requerendo sua homologação.
Pois bem.
Analisando os termos da transação pactuada, não vislumbro impedimentos legais para acolhimento da pretensão deduzida.
Pelo exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, inciso III, alínea b c/c art. 771 do CPC.
Honorários conforme pactuado.
Na forma do art. 90, §3° do CPC, dispenso as partes do pagamento de custas remanescentes, se houver.
Traslade-se cópia desta sentença, junto do acordo de id. 63871633, para os autos principais de n.º 0000173-80.2020.8.08.0048.
P.R.I.
Haja vista a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se com as cautelas de lei.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
04/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:17
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 15:02
Homologada a Transação
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27/02/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/02/2025 02:45
Decorrido prazo de TL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ATL TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI em 17/02/2025 23:59.
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24/02/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:12
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:15
Expedição de #Não preenchido#.
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22/11/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:49
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/01/2024 12:42
Expedição de carta postal - intimação.
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10/01/2024 12:42
Expedição de carta postal - intimação.
-
09/10/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:14
Conclusos para despacho
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03/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 03:05
Decorrido prazo de ATL TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 16:18
Apensado ao processo 0000173-80.2020.8.08.0048
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09/05/2023 14:44
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2023 14:44
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2023 14:38
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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