TJES - 5015235-90.2024.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 03:16
Decorrido prazo de SONIA LIMA OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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02/05/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 Número do Processo: 5015235-90.2024.8.08.0030 REQUERENTE: SONIA LIMA OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: MAYARA QUINQUIM DOS REIS - ES29142, PATRICIA CALDEIRA GIFFONI - ES35605 Nome: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Expedicionários, 77, sala A, Expedicionários, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58041-010 Nome: PRIME REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 1220, sala 301 e 302, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-210 DECISÃO/OFÍCIO Vistos etc.
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A parte autora pleiteia os benefícios da justiça gratuita, apresentando declaração de hipossuficiência, ausência de entrega de declaração de imposto de renda nos últimos exercícios por ausência de obrigatoriedade legal, cópia de CTPS e demais documentos comprobatórios.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil e do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, comprova-se a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e familiar.
A jurisprudência dominante reconhece que a simples declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, que não foi elidida por prova em contrário nos autos.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça em favor da autora.
II – DA TUTELA DE URGÊNCIA A autora demonstrou verossimilhança das alegações, mediante documentos que evidenciam a celebração do contrato de consórcio com base em falsa promessa de contemplação imediata, induzindo-a a erro essencial quanto à natureza do negócio jurídico.
Apresentou também comprovante de pagamento de lance no valor de R$18.870,00, registros de conversas por aplicativos de mensagens, vídeos, áudios e boletim de ocorrência.
O perigo de dano está evidenciado na continuidade da cobrança de parcelas elevadas e imprevistas, comprometendo o orçamento familiar da requerente, a qual é pescadora e encontra-se em condição de vulnerabilidade econômica.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a imediata suspensão das cobranças de quaisquer valores vinculados às cotas consorciais de nº 117 e 143, objeto do contrato firmado entre a autora e as rés, até decisão ulterior deste juízo, sob pena de multa de R$ 3.000,00 para cada ato realizado em desconformidade, limitada a multa ao valor de R$ 100.000,00.
III – DA CITAÇÃO Cite(m)-se os requeridos para que, querendo, apresentem contestação no prazo legal, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema eletrônico.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112110121184600000052101611 RG Sonia Documento de Identificação 24112110121208300000052101619 Procuração Sonia Documento de representação 24112110121233600000052101622 Hipo Sonia Documento de comprovação 24112110121258800000052101623 BU - Sonia Documento de comprovação 24112110121277400000052101624 Comprovante de pagamento - Entrada Documento de comprovação 24112110121308200000052101625 Contrato consorcio Documento de comprovação 24112110121326300000052101627 Conversas WhatsApp Documento de comprovação 24112110121365700000052101630 CTPS Documento de comprovação 24112110121385200000052101632 Link video e audios Documento de comprovação 24112110121401500000052101637 PROCON Documento de comprovação 24112110121415600000052101640 Valores diferentes das parcelas acordadas Documento de comprovação 24112110121437100000052101643 VIDEO PARTE 1 Documento de comprovação 24112110121454400000052101644 VIDEO PARTE 2 Documento de comprovação 24112110121494200000052101646 VIDEO PARTE 3 Documento de comprovação 24112110121535100000052101647 VIDEO-2022-11-24-14-39-21 Documento de comprovação 24112110121581300000052101649 AUDIO-2022-11-24-14-55-09 (1) Documento de comprovação 24112110121658500000052102161 AUDIO-2022-11-24-14-55-09 (2) Documento de comprovação 24112110121673400000052102162 AUDIO-2022-11-24-14-55-09 Documento de comprovação 24112110121691400000052102163 AUDIO-2022-11-24-14-55-10 (1) Documento de comprovação 24112110121709000000052102165 AUDIO-2022-11-24-14-55-10 Documento de comprovação 24112110121720100000052102167 AUDIO-2022-11-24-14-55-11 (1) Documento de comprovação 24112110121735900000052102168 AUDIO-2022-11-24-14-55-11 Documento de comprovação 24112110121752400000052102170 AUDIO-2022-11-24-14-55-12 (1) Documento de comprovação 24112110121773000000052102172 AUDIO-2022-11-24-14-55-12 Documento de comprovação 24112110121791000000052102176 AUDIO-2022-11-24-14-55-13 (1) Documento de comprovação 24112110121811800000052102178 AUDIO-2022-11-24-14-55-13 Documento de comprovação 24112110121833200000052102180 AUDIO-2022-11-24-14-55-14 (1) Documento de comprovação 24112110121849100000052102181 AUDIO-2022-11-24-14-55-14 (2) Documento de comprovação 24112110121864700000052102185 AUDIO-2022-11-24-14-55-14 Documento de comprovação 24112110121881900000052102188 AUDIO-2022-11-24-14-55-15 Documento de comprovação 24112110121898700000052102190 AUDIO-2022-11-24-14-55-16 (1) Documento de comprovação 24112110121914500000052102191 AUDIO-2022-11-24-14-55-16 Documento de comprovação 24112110121933500000052102193 AUDIO-2022-11-24-14-55-17 (1) Documento de comprovação 24112110121950800000052102195 AUDIO-2022-11-24-14-55-17 (2) Documento de comprovação 24112110121968800000052102198 AUDIO-2022-11-24-14-55-17 Documento de comprovação 24112110121988100000052102200 AUDIO-2022-11-24-14-55-18 Documento de comprovação 24112110122004300000052102203 AUDIO-2022-11-24-14-55-19 (1) Documento de comprovação 24112110122019200000052102204 AUDIO-2022-11-24-14-55-19 Documento de comprovação 24112110122035000000052102406 Petição (outras) Petição (outras) 24112110174689000000052102423 Comprovante de residencia Documento de comprovação 24112110174707900000052102430 Habilitação nos autos Petição (outras) 24112111171366900000052105098 Hipo Sonia Documento de comprovação 24112111171395300000052105099 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112117550755300000052128422 Despacho Despacho 24112819525569300000052361715 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112819525569300000052361715 Petição (outras) Petição (outras) 25012223531958100000054826608 RF Documento de comprovação 25012223531995000000054826609 LINHARES, 02/04/2025 JUIZ DE DIREITO -
03/04/2025 15:23
Expedição de Citação eletrônica.
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03/04/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 05:38
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2025 05:38
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA LIMA OLIVEIRA - CPF: *40.***.*90-15 (REQUERENTE).
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03/04/2025 05:38
Processo Inspecionado
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01/04/2025 23:41
Conclusos para decisão
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22/01/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:24
Conclusos para decisão
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21/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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