TJES - 5037213-44.2024.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:52
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/05/2025 02:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 02:27
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:19
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/05/2025 17:35
Expedição de Intimação - Diário.
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16/03/2025 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2025 00:08
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em 20/02/2025 23:59.
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22/02/2025 21:57
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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22/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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18/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 5037213-44.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO MARQUES SILVEIRA - ES32408, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 EXECUTADO: DANNIEL CARVALHO BENEVIDES, MAX SUPRIMENTOS LTDA CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO ( ART. 828 CPC) Analista Judiciário Especial - Patrícia Soares de Almeida - Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível , por nomeação na forma da lei etc.
CERTIFICO(A), nesta data, nos termos do artigo 828 da Lei nº 13.105 de 16/03/2015, para fins de averbação de bens sujeitos à penhora ou arresto: TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº DO PROCESSO 5037213-44.2024.8.08.0024 Exequente: MARCIO TULIO NOGUEIRA(*46.***.*86-15); COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS(31.***.***/0001-05); EDUARDO MARQUES SILVEIRA(*60.***.*74-03); LUIZ ANTONIO STEFANON(*13.***.*21-05); Executado: DANNIEL CARVALHO BENEVIDES(*16.***.*72-24); MAX SUPRIMENTOS LTDA(34.***.***/0001-98); DATA DO AJUIZAMENTO: 06/09/2024 13:52:13 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 06/09/2024 13:52:13 VALOR DA EXECUÇÃO: $627,716.66 DATA DO DESPACHO/DECISÃO QUE ADMITIU A EXECUÇÃO: 05/02/2025 FASE ATUAL: tramitando Art. 828 § 1º - No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comprovar junto ao juízo as averbações efetivadas.
Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível , Comarca Vitória do Estado do Espírito Santo, 10 de fevereiro de 2025 .Eu, Analista Judiciário Especial - Patrícia Soares de Almeida que subscrevo e assino. -
11/02/2025 12:54
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 12:53
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:25
Processo Inspecionado
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05/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 06:15
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:27
Juntada de Petição de juntada de guia
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10/09/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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