TJES - 5004948-24.2022.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/04/2025 00:02
Decorrido prazo de VICTORIA COELHO BRAGA em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5004948-24.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTORIA COELHO BRAGA REQUERIDO: MARIA LAURA MENDONCA PERIM Advogados do(a) REQUERENTE: CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO - ES5039, CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR - ES34829, LUCAS SODRE RAMOS - ES35139 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO COM AR Vistos, etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que a exequente foi devidamente intimada para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, mantendo-se inerte.
Além disso, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis de titularidade da devedora, razão pela qual o procedimento deve ser extinto, nos termos do art. 53, §4º da Lei Federal nº 9.099/95 e do Enunciado nº 75 do FONAJE.
Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. […] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Face ao exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ante a não localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, §4º da Lei Federal nº 9.099/95 c/c Enunciado nº 75 do FONAJE.
Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95.
P.
R.
Intimem-se, servindo a presente de carta com AR.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: MARIA LAURA MENDONCA PERIM Endereço: Rua Doutor Dido Fontes, 209, AP 101, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-280 Requerente(s): Nome: VICTORIA COELHO BRAGA Endereço: Rua Diógenes Malacarne, 365, AP 1601, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-210 -
31/03/2025 20:40
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 13:58
Expedição de Comunicação via correios.
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31/03/2025 13:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/12/2024 21:40
Conclusos para decisão
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02/10/2024 04:01
Decorrido prazo de VICTORIA COELHO BRAGA em 30/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:55
Conclusos para despacho
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29/07/2024 19:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2024 14:43
Conclusos para decisão
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02/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 01:22
Decorrido prazo de VICTORIA COELHO BRAGA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:39
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2024 11:45
Conclusos para decisão
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11/06/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 11:44
Juntada de Alvará
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22/05/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:19
Conclusos para despacho
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25/03/2024 21:16
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/12/2023 17:58
Expedição de carta postal - intimação.
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28/11/2023 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2023 13:58
Conclusos para decisão
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04/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 15:00
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2023 14:58
Juntada de Alvará
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10/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 15:10
Conclusos para despacho
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23/06/2023 16:10
Juntada de Certidão
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15/03/2023 17:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/03/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 16:06
Expedição de carta postal - intimação.
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14/12/2022 14:49
Juntada de Certidão
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17/11/2022 16:35
Decisão proferida
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22/09/2022 12:25
Conclusos para decisão
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22/09/2022 12:24
Juntada de
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21/09/2022 17:52
Juntada de
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25/08/2022 16:30
Expedição de carta postal - intimação.
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25/08/2022 16:23
Processo Reativado
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10/08/2022 18:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/06/2022 18:37
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 18:37
Transitado em Julgado em 14/06/2022 para MARIA LAURA MENDONCA PERIM - CPF: *42.***.*94-07 (REQUERIDO) e VICTORIA COELHO BRAGA - CPF: *35.***.*37-12 (REQUERENTE).
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19/06/2022 16:01
Decorrido prazo de VICTORIA COELHO BRAGA em 13/06/2022 23:59.
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18/05/2022 16:02
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2022 15:50
Julgado procedente em parte do pedido de VICTORIA COELHO BRAGA - CPF: *35.***.*37-12 (REQUERENTE).
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13/05/2022 13:56
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 13:49
Audiência Conciliação realizada para 10/05/2022 17:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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11/05/2022 13:48
Expedição de Termo de Audiência.
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09/05/2022 13:03
Juntada de
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14/03/2022 21:54
Expedição de carta postal - citação.
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14/03/2022 21:54
Expedição de intimação eletrônica.
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08/03/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 18:01
Conclusos para despacho
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07/03/2022 18:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 17:33
Audiência Conciliação designada para 10/05/2022 17:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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07/03/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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