TJES - 0010810-32.2020.8.08.0035
1ª instância - 10ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0010810-32.2020.8.08.0035 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: DANIEL SILVA DE ANDRADE, NATAN DE OLIVEIRA SUPERTINO Advogado do(a) REU: PABLO VINICIUS RODRIGUES RIBEIRO - ES30388 Advogados do(a) REU: CAROLINA SANTIAGO PRADO DURAES DE SOUZA - ES29557, NYTANELLA CASAGRANDE PEREIRA - ES31193 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Conforme o termo de audiência de id. 68634847, designou-se audiência em continuação, para o dia, 28/07/2025, às 15h.
De antemão, esclareço que as testemunhas e partes devem comparecer, de forma presencial, ao Fórum Criminal de Vitória, localizado na Avenida Fernando Ferrari, nº 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES (em frente à UFES), para oitiva, na sala de audiências da 10ª Vara Criminal.
Contudo, havendo testemunha(s) residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, possibilita-se a apresentação à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023 e na Resolução CNJ nº 354/2020.
Aos advogados constituídos e ao membro do Ministério Público, faculta-se a participação de forma virtual, por meio do seguinte link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*85.***.*51-94?pwd=Z19ntam0UeblKnBB1bq8ecMm2aEwDJ.1 ID da reunião: 885 5105 1994 Senha: 98018200 Foi decretada a revelia dos réus, nos termos do art. 367 do CPP.
Intimar a testemunha Cristina Vieira Muniz, no endereço indicado pelo Ministério Público (Rampa Bem-Me-Quer, 144, Praia do Suá, Vitória/ES, telefone 27 997608853).
Dar ciência ao Ministério Público e às defesas.
DILIGENCIAR.
CUMPRIR.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito -
09/07/2025 22:40
Expedição de Mandado - Intimação.
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09/07/2025 22:38
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 01:29
Decorrido prazo de NATAN DE OLIVEIRA SUPERTINO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:29
Decorrido prazo de DANIEL SILVA DE ANDRADE em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de NATAN DE OLIVEIRA SUPERTINO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de DANIEL SILVA DE ANDRADE em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:50
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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24/05/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0010810-32.2020.8.08.0035 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: DANIEL SILVA DE ANDRADE, NATAN DE OLIVEIRA SUPERTINO Advogado do(a) REU: PABLO VINICIUS RODRIGUES RIBEIRO - ES30388 Advogados do(a) REU: CAROLINA SANTIAGO PRADO DURAES DE SOUZA - ES29557, NYTANELLA CASAGRANDE PEREIRA - ES31193 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Conforme o termo de audiência de id. 68634847, designou-se audiência em continuação, para o dia, 28/07/2025, às 15h.
De antemão, esclareço que as testemunhas e partes devem comparecer, de forma presencial, ao Fórum Criminal de Vitória, localizado na Avenida Fernando Ferrari, nº 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES (em frente à UFES), para oitiva, na sala de audiências da 10ª Vara Criminal.
Contudo, havendo testemunha(s) residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, possibilita-se a apresentação à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023 e na Resolução CNJ nº 354/2020.
Aos advogados constituídos e ao membro do Ministério Público, faculta-se a participação de forma virtual, por meio do seguinte link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*85.***.*51-94?pwd=Z19ntam0UeblKnBB1bq8ecMm2aEwDJ.1 ID da reunião: 885 5105 1994 Senha: 98018200 Foi decretada a revelia dos réus, nos termos do art. 367 do CPP.
Intimar a testemunha Cristina Vieira Muniz, no endereço indicado pelo Ministério Público (Rampa Bem-Me-Quer, 144, Praia do Suá, Vitória/ES, telefone 27 997608853).
Dar ciência ao Ministério Público e às defesas.
DILIGENCIAR.
CUMPRIR.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito -
19/05/2025 14:39
Expedição de Intimação Diário.
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16/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 01:09
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal.
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14/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 16:45, Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal.
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14/05/2025 15:19
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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14/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:41
Juntada de Intimação eletrônica
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12/04/2025 03:05
Decorrido prazo de NATAN DE OLIVEIRA SUPERTINO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DANIEL SILVA DE ANDRADE em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:40
Decorrido prazo de NATAN DE OLIVEIRA SUPERTINO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:40
Decorrido prazo de DANIEL SILVA DE ANDRADE em 07/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:13
Expedição de Mandado - Intimação.
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03/04/2025 13:49
Juntada de Intimação Diário
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0010810-32.2020.8.08.0035 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: DANIEL SILVA DE ANDRADE, NATAN DE OLIVEIRA SUPERTINO Advogado do(a) REU: PABLO VINICIUS RODRIGUES RIBEIRO - ES30388 Advogados do(a) REU: CAROLINA SANTIAGO PRADO DURAES DE SOUZA - ES29557, NYTANELLA CASAGRANDE PEREIRA - ES31193 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de resposta à acusação, apresentada pelas defesas de DANIEL SILVA DE ANDRADE e NATAN DE OLIVEIRA SUPERTINO.
Em exame preliminar, entendeu-se pelo recebimento da denúncia formulada pelo Ministério Público, determinando a citação dos denunciados, para oferecimento de resposta no prazo legal, nos termos do art. 396-A do CPP.
Após análise das peças processuais apresentadas, observa-se que as defesas trouxeram, exclusivamente, fundamentos ligados às questões de mérito, o que, nesta via estreita, não há como ser apreciado.
De modo geral, sabe-se que, para a absolvição sumária, é necessária a obtenção da certeza inicial acerca da existência das causas elencadas no artigo 397 do CPP.
Compulsando aos autos, entretanto, tenho que a inexistência das causas previstas no art. 397 do CPP é manifesta, ausente qualquer indício de excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade capaz de ensejar o término do feito em juízo preliminar.
Posto isso, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 12/05/2025, às 16h45min.
De antemão, esclareço que as testemunhas e partes devem comparecer, de forma presencial, ao Fórum Criminal de Vitória, localizado na Avenida Fernando Ferrari, nº 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES (em frente à UFES), para oitiva, na sala de audiências da 10ª Vara Criminal.
Contudo, havendo testemunha(s) residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, possibilita-se a apresentação à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023 e na Resolução CNJ nº 354/2020.
Aos advogados constituídos e ao membro do Ministério Público, faculta-se a participação de forma virtual, por meio do seguinte link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*92.***.*08-44?pwd=HPiWaDi8dhaQlYI8axRTu0w9l3GM73.1 ID da reunião: 892 0490 8244 Senha: 53893798 Intimar/requisitar os réus, devendo as defesas apresentarem os endereços atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimar/requisitar as testemunhas arroladas pelo Ministério Público: a) George Wildne Freitas da Silva - Guarda Municipal de Vila Velha b) Otávio Costa Neto - Guarda Municipal de Vila Velha c) Cristina Vieira Muniz, vítima, residente na Rua dos Operários, s/n, Flexal II, Cariacica/ES, celular 27 99772-0773 As defesas não arrolaram testemunhas.
Dar ciência ao Ministério Público e à defesa.
DILIGENCIAR.
CUMPRIR.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito -
02/04/2025 14:47
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 19:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 16:45, Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal.
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18/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:23
Conclusos para decisão
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22/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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