TJES - 0012260-48.2017.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO que a intimação do Executado, dos termos do respeitável despacho ID 66430948, foi disponibilizada no Djen em 04/04/2025, cópia anexa, considerando a data da intimação em 07/4/2025, por ter sido o primeiro dia útil após disponibilização, portanto, transcorreu o prazo, sem qualquer manifestação do Executado quanto ao pagamento do débito, nem foi apresentado Embargos à Execução.
CERTIFICO que INTIMO o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativo atualizado do débito, considerando a incidência da multa de 10%, conforme determinado no respeitável despacho ID 66430948.
Vitória-ES,[data conforme assinatura eletrônica] -
21/07/2025 12:52
Juntada de Intimação Diário
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21/07/2025 12:51
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0012260-48.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO FEU ROSA KROEFF DE SOUZA EXECUTADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO EST.
ES Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO FEU ROSA KROEFF DE SOUZA - ES25655 Advogado do(a) EXECUTADO: AIDES BERTOLDO DA SILVA - ES5658 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Considerando o cumprimento de sentença iniciado no Id nº 54784718, intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida conforme exigida, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento) do valor exequendo, nos moldes do art. 523 do CPC/15.
Na ausência de pagamento no prazo acima, será acrescido ao débito multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo com o pagamento, retornem os autos conclusos.
Em caso de decurso do prazo sem o pagamento, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativo atualizado do débito, considerando a incidência da multa de 10%.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 03 de abril de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM nº 0293/2025) Nome: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO EST.
ES Endereço: Avenida Vitória, - de 1871 a 2201 - lado ímpar, Nazareth, VITÓRIA - ES - CEP: 29041-230 -
03/04/2025 14:26
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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21/11/2024 15:44
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO EST. ES em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2024 01:28
Decorrido prazo de ROGERIO ALHADEFF COUTINHO em 13/11/2024 23:59.
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01/11/2024 01:22
Publicado Intimação - Diário em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:20
Expedição de intimação - diário.
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30/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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