TJES - 5003648-42.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003648-42.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 EXECUTADO: WANDERSON LIMA ALVES DECISÃO Vistos, etc. 1.Considerando a regularidade da cessão dos direitos creditórios - constatada por meio da Ata de Assembleia Geral e Especial de Cotistas juntada em ID. 69261464 -, DEFIRO o pedido de sucessão processual realizado em ID. 69261463. 2.Proceda-se com a retificação do polo ativo no PJE, notadamente para que a cessionária FUNDO DE INVEST.
EM DIREITOS CRED.
NÃO PAD.CREDITAS TEMPUS II passe a constar neste. 3.Por conseguinte, defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 4.Intime-se a parte executada da constrição efetivada nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme documentos anexos, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal.
Apresentada impugnação, vistas a parte adversa no mesmo prazo. 5.Dê-se ciência à parte exequente de que foi determinada a conversão da penhora em depósito. 6.Procedi a transferência do saldo penhorado para agência 0124, do Banco do Banestes desta Comarca, conforme espelho em anexo. 7.Decorrido o prazo para apresentar impugnação e nada sendo requerido, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada incluindo eventuais acréscimos legais. 8.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 9.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: MARCIO PEREZ DE REZENDE Endereço: Avenida Paulista, 460, - até 610 - lado par, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-000 Nome: WANDERSON LIMA ALVES Endereço: Rua José Caldara, 804, Santa Cruz, LINHARES - ES - CEP: 29908-265 -
18/07/2025 10:08
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 04:38
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:38
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 09:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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16/04/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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12/04/2025 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 16:42
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
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02/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003648-42.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 EXECUTADO: WANDERSON LIMA ALVES DESPACHO Vistos, etc. 1.Considerando que o AR de ID. 61257505 encontra-se assinado por terceiro, intime-se a parte exequente para que promova a intimação da parte executada, sob pena de extinção. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: MARCIO PEREZ DE REZENDE Endereço: Avenida Paulista, 460, - até 610 - lado par, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-000 Nome: WANDERSON LIMA ALVES Endereço: Rua José Caldara, 804, Santa Cruz, LINHARES - ES - CEP: 29908-265 -
31/03/2025 18:03
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:38
Conclusos para decisão
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25/03/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:16
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 17:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/12/2024 15:54
Expedição de carta postal - intimação.
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29/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:28
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 15:18
Processo Reativado
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28/10/2024 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 15:34
Recebidos os autos
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20/10/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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20/10/2023 15:34
Realizado cálculo de custas
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19/10/2023 09:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2023 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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19/10/2023 09:16
Transitado em Julgado em 09082023 para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII - CNPJ: 42.***.***/0001-21 (AUTOR) e WANDERSON LIMA ALVES - CPF: *24.***.*73-21 (REU).
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 08/08/2023 23:59.
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17/07/2023 10:32
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2023 06:20
Processo Inspecionado
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10/04/2023 06:20
Julgado procedente o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII - CNPJ: 42.***.***/0001-21 (AUTOR).
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03/04/2023 13:05
Conclusos para decisão
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08/12/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 22:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII em 09/11/2022 23:59.
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31/10/2022 17:34
Expedição de intimação eletrônica.
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06/10/2022 15:12
Juntada de Certidão
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24/08/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 11:17
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 15:21
Juntada de Petição de habilitações
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05/05/2022 10:50
Decisão proferida
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03/05/2022 10:16
Conclusos para decisão
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27/04/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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