TJES - 5033893-83.2024.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 17:20
Transitado em Julgado em 06/04/2025 para ERICA LOPES DA VITORIA RODRIGUES - CPF: *83.***.*33-58 (EXECUTADO).
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06/04/2025 00:05
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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06/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5033893-83.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EXECUTADO: ERICA LOPES DA VITORIA RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE FERNANDO SERPA FERREIRA JUNIOR - ES19847 Advogado do(a) EXECUTADO: YNDIANARA MIRANDA ALVES VIEIRA - ES30777 SENTENÇA VIA MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, já qualificada nos autos, ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de ERICA LOPES DA VITORIA RODRIGUES, requerendo o deferimento dos termos contidos na peça vestibular.
Ao ID 52908836, foi anexado Termo de Acordo celebrado entre as partes, requerendo, consequentemente a extinção do feito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
A parte executada, ao ID 54242148, por meio de sua patrona constituída nos autos – ID 52742184, ratifica os termos do acordo.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Isento as partes do pagamento das custas processuais finais na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários na forma acordada.
Homologo a renúncia ao prazo recursal – Cláusula Sétima.
P.R.I.
ARQUIVE-SE.
Vitória(ES), [data conforme assinatura eletrônica].
Juiz de Direito -
01/04/2025 14:31
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 13:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de ERICA LOPES DA VITORIA RODRIGUES - CPF: *83.***.*33-58 (EXECUTADO) e VIA MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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15/03/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/12/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 16:04
Juntada de Petição de habilitações
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02/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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