TJES - 0001084-33.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 0001084-33.2021.8.08.0024 D E S P A C H O Realizada a pesquisa de endereços, via Sisbajud, Infojud, Siel, Renajud e Sniper, seguem dados em anexo.
Pendente a juntada do resultado do pedido de pesquisa via Sisbajud, considerando o prazo previsto no sistema para disponibilização do resultado.
Intime-se a parte autora para indicar domicílio do requerido ou, caso esgotados os endereços diligenciados nos autos, requerer a citação por edital, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual1.
Em seguida, caso indicado, expeça-se citação nos termos constantes dos autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito 1PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REITERADAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS.
RECURSO DESPROVIDO. 1) A falta de citação após reiteradas tentativas configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, prescindindo, inclusive, de intimação prévia do autor. 2) Afigura-se devidamente observado o procedimento previsto no diploma processual, tendo sido efetivadas várias intimações, tanto de citação dos agravados como de notificação da instituição financeira, restando devidamente caracterizado vício processual e o prolongamento da tramitação do feito, na contramão dos princípios da economia e celeridade processuais. 3) Recurso conhecido e desprovido. (TJES; Data: 16/May/2024; Órgão julgador: 2ª Câmara Cível; Número: 0002249-32.2018.8.08.0021; Desembargador: JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA; Classe: APELAÇÃO CÍVEL; Assunto: Cédula de Crédito Bancário) -
30/07/2025 18:29
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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02/04/2025 01:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0001084-33.2021.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
RÉ: FÁTIMA MARIA NUNES PINTO Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação a respeito da certidão da Oficiala de Justiça de ID nº 56820769, no prazo de 5 (cinco) dias.
VITÓRIA, 30 de março de 2025. -
30/03/2025 12:50
Expedição de Intimação - Diário.
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19/12/2024 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 00:35
Juntada de Certidão
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19/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:34
Expedição de Mandado - citação.
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07/11/2024 14:53
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
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28/02/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/02/2024 23:59.
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15/02/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:18
Conclusos para despacho
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03/03/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 12:52
Expedição de intimação eletrônica.
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05/10/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 14:48
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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