TJES - 5028801-52.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
18/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5028801-52.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATASHA COSTA RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO VICTOR COELHO DECOTE - ES36533 REQUERIDO: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA.
Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Visto em inspeção 2025.
Apresentada procuração e comprovante de residência atualizados (ids. 52813046/52813047) e com a homologação da desistência no processo n.º 5002349-14.2023.8.08.0024, antes mesmo da angularização da relação processual, afastando a litispendência aventada no id. 51035905, possível o regular prosseguimento do feito.
Pois bem.
Defiro a gratuidade da justiça pugnada pela demandante, eis que comprovada a sua hipossuficiência financeira no id. 52813049.
Acolho o aditamento à exordial de id. 52813031, na forma do art. 329, I do CPC, da qual passa a fazer parte.
Altere-se o valor da causa para R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) no registro do feito.
Considerando as alegações autorais e os elementos constantes nos autos, entendo prudente a oitiva da parte requerida antes de analisar a tutela de urgência pugnada.
Assim, intime-se a empresa ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do pleito liminar, acostando a documentação pertinente.
Diligencie-se com urgência, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA.
Endereço: DOUTOR ALMEIDA LIMA, 1124, N 1134, MOOCA, SÃO PAULO - SP - CEP: 03164-000 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 50899656 Petição Inicial Petição Inicial 24091716082973000000048338762 50899673 2 - Inicial - Natasha x Pós Documento de comprovação 24091716082983200000048338779 50899674 Doc. 01 - Procuracao (1) Documento de comprovação 24091716083010300000048338780 50899675 Doc. 02 - ID (1) Documento de comprovação 24091716083034200000048338781 50899676 Doc. 03 - Atestado de matricula Documento de comprovação 24091716083052900000048338782 50899677 Doc. 04 - Historico Documento de comprovação 24091716083067900000048338783 50899678 Doc. 05 - Boleto 1 Documento de comprovação 24091716083079600000048338784 50899679 Doc. 06 - Boleto 2 Documento de comprovação 24091716083098500000048338785 50899680 Doc. 07 - Declaração Gratuidade Documento de comprovação 24091716083119100000048338786 50988822 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091817334322000000048421230 51174138 Despacho Despacho 24092016010054200000048464747 51174138 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092016010054200000048464747 52813031 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24101614155224900000050116646 52813044 1 - Boleto 1 Documento de comprovação 24101614155247600000050117208 52813045 2 - Boleto 2 Documento de comprovação 24101614155264800000050117209 52813046 3 - Procuracao Documento de comprovação 24101614155283000000050117210 52813047 4 - Comprovante endereco Documento de comprovação 24101614155304600000050117211 52813048 5 - CTPS Documento de comprovação 24101614155326600000050117212 52813049 6 - Extrato Documento de comprovação 24101614155344300000050117213 57261469 Petição (outras) Petição (outras) 25011015275101400000054216654 57276900 12211627-02dw-1 - cjn43473 .15_iscp_ad extra judicia_juridico contencioso ci Documento de comprovação 25011015275130200000054231978 57278156 12211627-03dw-2 - substabelecimento - anima - viseu - priscila Documento de comprovação 25011015275153600000054231982 57278159 12211627-04dw-3 - 12 iscp - 19 alteracao contratual 28.10.2024 - alteracao Documento de comprovação 25011015275174600000054231985 57278162 12211627-05dw-4 - iscp_summary Documento de comprovação 25011015275200200000054231986 -
03/04/2025 13:48
Expedição de Intimação Diário.
-
25/03/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 16:12
Recebida a emenda à inicial
-
25/03/2025 16:12
Processo Inspecionado
-
10/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:15
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
20/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000326-41.2024.8.08.0063
Selma Otto Tesch
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Paloma Rossmann Briscke
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/06/2024 03:12
Processo nº 0005941-45.2009.8.08.0024
Maximinio Francisco de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Flavia Aquino dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:44
Processo nº 5016753-32.2022.8.08.0048
Loca Locacao de Veiculos LTDA
Anbetec Tecnologia LTDA
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/07/2022 14:29
Processo nº 0002519-47.2018.8.08.0024
Chubb Seguros Brasil SA
Edp Espirito Santo Distribuicao de Energ...
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/01/2018 00:00
Processo nº 0025842-43.2017.8.08.0048
Banestes S A Banco do Estado do Espirito...
Jose de Souza Melo Filho
Advogado: Aline Angeli Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/11/2017 00:00