TJES - 5019362-62.2023.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2025 00:30
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:20
Decorrido prazo de C.E.CARVALHO & CARVALHO LTDA. - EPP em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:05
Publicado Despacho - Mandado em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5019362-62.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: C.E.CARVALHO & CARVALHO LTDA. - EPP INTERESSADO: MARCIA REGINA RODRIGUES Advogado do(a) INTERESSADO: DOUGLAS ROCHA RUBIM - ES9851 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIME O(A/S) EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por C.E.Carvalho & Carvalho Ltda. em desfavor de Marcia Regina Rodrigues.
Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no BANESTES, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para dar quitação na forma do art. 906 do CPC ou apresentar oposição e indicar seus dados bancários para expedição de alvará de transferência, no prazo de 05 dias, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto, ficando desde já autorizada a expedição do alvará em favor da parte exequente.
Transcorrido o referido prazo, venham-me os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
Por outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Após, certifique-se nos autos e venham-me conclusos para inclusão de minuta de bloqueio via Sisbajud.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CARIACICA-ES, 27 de fevereiro de 2025.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Nome: MARCIA REGINA RODRIGUES Endereço: Rua Eliezer Gonçalves de Jesus, 21, em cima da Lanchonete do Chiquinho e da Boutique N, Santana, CARIACICA - ES - CEP: 29154-130 -
29/03/2025 11:46
Expedição de Intimação Diário.
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02/03/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCIA REGINA RODRIGUES em 18/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:07
Decorrido prazo de MARCIA REGINA RODRIGUES em 18/02/2025 23:59.
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27/02/2025 18:53
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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27/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:14
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:19
Transitado em Julgado em 18/02/2025 para MARCIA REGINA RODRIGUES - CPF: *64.***.*15-99 (REQUERIDO).
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24/01/2025 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 00:14
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:20
Expedição de Mandado - intimação.
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26/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2024 17:05
Expedição de Mandado - intimação.
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15/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 14:56
Julgado procedente o pedido de C.E.CARVALHO & CARVALHO LTDA. - EPP - CNPJ: 36.***.***/0001-59 (REQUERENTE).
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15/07/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 15:30
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/07/2024 15:30
Expedição de Termo de Audiência.
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15/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:27
Expedição de Mandado - citação.
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10/04/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 15:23
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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03/04/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 14:01
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2024 13:45 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/04/2024 14:00
Expedição de Termo de Audiência.
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02/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
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12/01/2024 12:05
Expedição de Mandado - citação.
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12/01/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 12:02
Audiência Conciliação designada para 02/04/2024 13:45 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/01/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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