TJES - 5010570-11.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:12
Publicado Notificação em 03/04/2025.
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08/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5010570-11.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.Advogados do(a) REQUERENTE: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REQUERIDO: CRISTINA CRUZ DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos em inspeção 1) DEFIRO o pleito de inserção da constrição junto ao sistema RENAJUD, Id. 46999997. 2)
Por outro lado, INDEFIRO o pleito de consulta aos sistemas judiciais, com vistas a localizar novos endereços da parte requerida. 3) Embora perfeitamente possível e até recomendável a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, figura inicialmente como ônus da parte o de diligenciar ou o de ao menos comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte. 4) Não se olvida que aqui houvera a indicação de endereço da parte contrária, todavia, usualmente, os dados de que precisa a parte autora se encontram em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do PJe, bem como pela plataforma do JUS.BR. 5) Nestes autos, contudo, não se constata a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de pesquisas, que, por sua vez, além de demandarem tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. 6) Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre nos autos ter se valido de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição antes de reiterar o pleito, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte requerida, ou requerer as medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. 7) Ainda, considerando o pedido de habilitação de Id. 66529897, INTIME-SE a peticionante para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: i) acostar aos autos documento que comprove a cessão dos créditos específicos de que trata esta demanda; ii) colacionar o estatuto social da representante legal da peticionante, ARC4 GESTÃO DE ATIVOS S/A, que assina a procuração de Id. 56529899. 8) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
01/04/2025 13:34
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 17:47
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 15:28
Expedição de Mandado - citação.
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24/10/2023 17:25
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2023 14:38
Conclusos para decisão
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07/08/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2023 01:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/08/2023 23:59.
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18/07/2023 18:08
Expedição de intimação eletrônica.
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12/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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