TJES - 5031856-54.2022.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de AIESEC EM VITORIA em 30/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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13/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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07/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5031856-54.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUAN DO NASCIMENTO GUEDES REQUERIDO: AIESEC EM VITORIA Advogado do(a) REQUERENTE: SOLEANE OLIVEIRA DA SILVA - ES31205 Advogado do(a) REQUERIDO: DIANA FABIANA VIANA QUINTO - SP439642 DESPACHO Trata-se de petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devidamente instruída com memória descriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 509, § 2º1 do CPC – (ID 34990520 / 34990521). 1.
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, por seu patrono legalmente constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 5232 do CPC e honorários advocatícios. 1.1.
Sendo efetuado o pagamento parcial do débito, a multa e honorários a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC, será aplicado sobre o valor restante. 1.2.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, da forma do art. 5253, §§ 1º e 4º do CPC. 2.
Caso não ocorra o pagamento da condenação no prazo assinalado, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º4 do art. 523 do CPC.
Vitória (ES), [data da assinatura eletrônica].
Juiz de Direito 1 Art. 509.
Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: § 2º.
Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença. 2 Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 3 Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4 § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. -
01/04/2025 12:02
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/12/2024 16:14
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:14
Transitado em Julgado em 09/09/2024 para AIESEC EM VITORIA - CNPJ: 01.***.***/0001-63 (REQUERIDO) e LUAN DO NASCIMENTO GUEDES - CPF: *44.***.*50-81 (REQUERENTE).
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10/09/2024 04:33
Decorrido prazo de AIESEC EM VITORIA em 09/09/2024 23:59.
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08/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 04:05
Decorrido prazo de LUAN DO NASCIMENTO GUEDES em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de AIESEC EM VITORIA em 07/05/2024 23:59.
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03/04/2024 06:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 13:34
Homologada a Transação
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05/12/2023 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 10:47
Conclusos para despacho
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28/05/2023 15:00
Decorrido prazo de AIESEC EM VITORIA em 20/04/2023 23:59.
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26/04/2023 12:35
Juntada de Petição de homologação de transação
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27/02/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
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16/11/2022 12:44
Conclusos para despacho
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16/11/2022 12:24
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 18:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/10/2022 18:23
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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