TJES - 5027366-18.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:37
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5027366-18.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL PEREIRA GARCIA Advogados do(a) AUTOR: ELIZANDRA DOS REIS SANTANA - ES40063, GABRIEL PEREIRA GARCIA - ES19156, JOAO PEDRO EARL GALVEAS OLIVEIRA - ES19137 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 (diário eletrônico) DECISÃO - INTIMAÇÃO A empresa FISIA COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S/A, ora embargante, ofertou, tempestivamente, embargos de declaração, alegando vícios na sentença.
Prescreve o artigo 494 do CPC que os embargos opostos não tem o condão de substituir a sentença em seu mérito, após exaurida a instância, podendo o juiz alterá-la em situações específicas ali previstas, que não demonstram ser o caso dos autos.
Denota-se que os embargos declaratórios apenas são cabíveis para obter esclarecimento da sentença ou do acórdão, em virtude de obscuridade, contradição, ou ainda a sua integração, se houve alguma omissão.
Aduz a embargante que a r. sentença incorreu em vício de obscuridade e contradição quando foi "acolhido o pedido de desistência em face de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A, no entanto, sobreveio condenação desta ao pagamento de indenização por danos materiais e morais".
Entretanto, não vislumbro qualquer vício conforme relatado, haja vista que, a empresa condenada foi a FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA (CNPJ 59.***.***/0001-34), a qual, inclusive, nos termos do item 2.3 da sentença, foi objeto de retificação do polo passivo.
Diante disso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos, e no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a r. sentença proferida.
Nada mais havendo, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 46057109 Petição Inicial Petição Inicial 24070415091910500000043838972 46057111 CNH autor Documento de Identificação 24070415091932000000043838974 46057114 Procuração Gabriel, Luiz, Raphaela e Mayra assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24070415091954900000043838977 46057125 Comprovante inscrição e participação Corrida dos Bombeiros do ES Documento de comprovação 24070415091974200000043838987 46057126 Comprovante residencia autor Documento de comprovação 24070415091993700000043838988 46057127 deslocamento autor 2x Documento de comprovação 24070415092019200000043838989 46057128 Despesas estacionamento Documento de comprovação 24070415092044400000043838990 46057129 Imagens tenis com defeito, após primeiro uso Documento de comprovação 24070415092065000000043838991 46057130 Nota fiscal produtos NIKE vv e despesas Documento de comprovação 24070415092100300000043838992 46058104 WhatsApp Ptt 2024-07-03 at 11.42.22 Documento de comprovação 24070415092131900000043840116 46058110 WhatsApp Video 2024-07-03 at 11.42.27 Documento de comprovação 24070415092147400000043840121 46058111 WhatsApp Video 2024-07-03 at 11.42.29 Documento de comprovação 24070415092200600000043840122 46063603 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24070415345679500000043844942 46082997 Decisão Decisão 24070417384540300000043863338 46116180 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070512425320800000043894970 46116181 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24070512425341100000043894971 46827447 Petição (outras) Petição (outras) 24071710111096900000044554381 46827452 1 - Atos Constitutivos Fisia59037162 Documento de comprovação 24071710111122100000044554386 46827953 2 -Procuração Publica Ad Judicia 2021 59037164 Documento de comprovação 24071710111167800000044554387 46827954 3 - SUBSTABELECIMENTO59037166 Documento de comprovação 24071710111203900000044554388 49781665 Contestação Contestação 24083016305955500000047302024 50226471 Petição (outras) Petição (outras) 24090615022651500000047714647 50226476 Carta de Preposição - FISIA60017824 Documento de comprovação 24090615022677000000047714652 50226477 Substabelecimento - FISIA60017827 Documento de comprovação 24090615022697300000047714653 50318597 Termo de Audiência Termo de Audiência 24090918421988500000047800488 50366025 5027366-18.2024.8.08.0024 - Captura - 14.52 Outros documentos 24090918422017000000047843864 50366026 5027366-18.2024.8.08.0024 - Captura - 15.08 Outros documentos 24090918422044800000047843865 50366030 5027366-18.2024.8.08.0024 -1 Termo de Audiência 24090918422071400000047843869 50366031 5027366-18.2024.8.08.0024 -2 Termo de Audiência 24090918422294200000047843870 50481353 Petição (outras) Petição (outras) 24091111044062000000047951156 50495468 Certidão Certidão 24091113200311000000047963938 51254519 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092316444644400000048668143 51254520 AR - NIKE DO BRASIL COM Aviso de Recebimento (AR) 24092316444661200000048668144 52616068 Decisão Decisão 24101618291970800000049933407 53799681 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24103116011072800000051032510 56671374 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24121714184762200000053670288 56671384 AR NIKE Aviso de Recebimento (AR) 24121714184778100000053670298 63588995 Habilitações Habilitações 25022011002016700000056500974 63590607 Revelia e Julgamento Antecipado do Mérito Petição (outras) 25022011031024600000056500986 65262761 Decisão Decisão 25031917140810300000057939534 65262761 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031917140810300000057939534 67230361 Petição (outras) Petição (outras) 25041515434198200000059689782 67719090 Certidão Certidão 25042510070822500000060122942 69690778 Sentença Sentença 25052819425030800000061872408 69865111 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052916485879100000062028082 70205592 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060409523699200000062330786 70357896 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25060516185358000000062468710 70366559 Contrarrazões Contrarrazões 25060516591441400000062474755 70611265 Certidão Certidão 25061011542791500000062694434 -
03/09/2025 17:15
Expedição de Intimação Diário.
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01/09/2025 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 14:53
Decorrido prazo de NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:11
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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13/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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12/06/2025 01:32
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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12/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
10/06/2025 11:55
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5027366-18.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL PEREIRA GARCIA REQUERIDO: NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) AUTOR: ELIZANDRA DOS REIS SANTANA - ES40063, GABRIEL PEREIRA GARCIA - ES19156, JOAO PEDRO EARL GALVEAS OLIVEIRA - ES19137 Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 69690778.
VITÓRIA-ES, 29 de maio de 2025.
DULCINEIA MARIA CARVALHO LEAL Diretor de Secretaria -
04/06/2025 09:52
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5027366-18.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL PEREIRA GARCIA REU: NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA, FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: ELIZANDRA DOS REIS SANTANA - ES40063, GABRIEL PEREIRA GARCIA - ES19156, JOAO PEDRO EARL GALVEAS OLIVEIRA - ES19137 Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 69690778.
VITÓRIA-ES, 29 de maio de 2025.
DULCINEIA MARIA CARVALHO LEAL Diretor de Secretaria -
29/05/2025 16:49
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 19:42
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
28/05/2025 19:42
Julgado procedente em parte do pedido de GABRIEL PEREIRA GARCIA - CPF: *07.***.*20-00 (AUTOR).
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25/04/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
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17/04/2025 02:38
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:32
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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10/04/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:#3357-4040 PROCESSO Nº 5027366-18.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL PEREIRA GARCIA REU: NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA, FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
DECISÃO Vistos em Inspeção Chamo o feito à ordem, diante das informações constantes em audiência de conciliação, conforme ata de Id 50318597, cuja atenta leitura indica a desistência do feito em face da filial FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. - CNPJ: 59.***.***/0074-90 conforme manifestação expressa do autor, e seu pedido de retificação da razão social da outra pessoa jurídica, conforme se verifica pelo trecho: "Ato contínuo, requer a regularização do polo passivo cadastrado no PJE do TJES, no sentido de que a empresa de CNPJ nº 59.***.***/0001-34 tenha sua razão alterada para FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A, nos termos do contrato social acostado aos autos no ID 46827452, especificamente na página 05".
Portanto, diante da inexistência de pedido de decretação de revelia formulado em audiência, torno sem efeito o comando da decisão de nova expedição de citação à pessoa jurídica NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA, pois conforme se depreende da análise conjunta do contrato social de Id 46827452 e pesquisa SNIPER (Id 52616068), de fato, houve alteração da denominação da sociedade, conforme cláusula 2.1 dos atos constitutivos (Id 46827452 - pág. 3), que ora transcrevo: Desse modo, reputo que a empresa presente em audiência refere-se à denominação FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, sob CNPJ 59.***.***/0001-34, devidamente representada em Juízo por seu preposto e advogado, conforme procuração de Id 46827953 (item 8) e carta de preposição (Id 50226476), tornando-se inapropriada a conclusão constante em ata de que a empresa NIKE estivesse ausente, diante da comprovada alteração da denominação social.
Superada a questão controversa da realização da audiência de conciliação e o saneamento do feito nesta decisão, a fim de que não pairem dúvidas ou possíveis alegações de cerceamento de defesa por eventual surpresa processual, intimem-se as partes para ciência da presente, e mormente o autor, para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, a contradição entre seus pedidos apresentados em audiência (desistência da filial FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. - CNPJ: 59.***.***/0074-90 e retificação processual do nome da empresa presente em audiência) e na petição de Id 63590607 (revelia da empresa NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA), sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após, renove-se a conclusão para deliberação sobre o julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Vitória-ES, na data da assinatura eletrônica no PJe.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
28/03/2025 16:29
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 17:14
Processo Inspecionado
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20/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:00
Juntada de Petição de habilitações
-
17/12/2024 14:18
Juntada de
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31/10/2024 16:01
Expedição de carta postal - citação.
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16/10/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 18:29
Decretada a revelia
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23/09/2024 16:45
Conclusos para decisão
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23/09/2024 16:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/09/2024 16:18
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
11/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
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11/09/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 18:42
Expedição de Termo de Audiência.
-
06/09/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 12:42
Expedição de carta postal - citação.
-
05/07/2024 12:42
Expedição de carta postal - citação.
-
05/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela a GABRIEL PEREIRA GARCIA - CPF: *07.***.*20-00 (AUTOR)
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04/07/2024 15:35
Conclusos para decisão
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04/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:16
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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04/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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