TJES - 5004041-47.2021.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004041-47.2021.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: EVAIR BERNARDINO TEODORO, SABRINA BERNARDINO TEODORO, NELCIMAR VENTURA BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO BRAGANCA - ES14863 D E S P A C H O Registro que o pagamento das verbas fixadas nestes autos ocorre nesse mesmo processo, por regras procedimentais previstas no CPC.
Intime-se.
Em caso de inércia, a execução relativa aos honorários advocatícios será suspensa/arquivada na forma do artigo 921 do CPC.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
31/07/2025 15:45
Expedição de Intimação Diário.
-
31/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004041-47.2021.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: EVAIR BERNARDINO TEODORO, SABRINA BERNARDINO TEODORO, NELCIMAR VENTURA BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO BRAGANCA - ES14863 D E C I S Ã O Homologo o acordo pactuado entre as partes (Id n.º 70975420), considerando a subscrição realizada pelas partes, referente ao débito principal (não inclui honorários advocatícios de sucumbência).
Não se aplica à execução a extinção por acordo para pagamento parcelamento pelo artigo 487 do CPC, mas sim artigo 922 do CPC.
Caso haja negativação via Serasa, oriunda destes autos, promova o Cartório a baixa, servindo este despacho de ofício, se necessário.
Suspendo a tramitação do feito, em relação ao débito principal, até o prazo final de pagamento do valor acordado (20/05/2030) ou nova manifestação das partes, conforme prevê o artigo 922 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, podendo se manifestar sobre os honorários advocatícios no prazo de quinze dias.
Com o decurso do prazo citado, em relação ao débito principal, intime-se a parte exequente para informar se houve a quitação da obrigação em fase executiva, no prazo de dez dias.
Sobre os honorários advocatícios, em caso de inércia, aplica-se o disposto no artigo 921 do CPC.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
18/07/2025 17:09
Expedição de Intimação Diário.
-
18/07/2025 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
18/06/2025 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 00:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 00:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 00:41
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:11
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
07/04/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004041-47.2021.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: EVAIR BERNARDINO TEODORO, SABRINA BERNARDINO TEODORO, NELCIMAR VENTURA BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO BRAGANCA - ES14863 D E S P A C H O Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o cabimento da penhora no imóvel de matrícula 40.096 (R.02), considerando que há hipoteca relativo a financiamento com garantia do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar n.º 93/1998.
Neste sentido: EMBARGOS DE TERCEIRO.
IMÓVEL FINANCIADO PELO BANCO DA TERRA.
LC Nº 93/1998.
IMPENHORABILIDADE.
SUCUMBÊNCIA. 1.
Uma vez prevista na LC nº 93/98 a inalienabilidade dos bens adquiridos com recursos relativos ao Fundo de Terras e Reforma Agrária, deve ser provido o recurso para acolher os embargos de terceiro opostos pela União para desconstituir a penhora. 2.
Tendo em vista a reforma da sentença, os ônus sucumbenciais devem ser invertidos, para condenar os embargados ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, a teor do disposto no art. 85, § 8º do CPC. (TRF 4ª R.; AC 5001572-81.2016.404.7117; RS; Terceira Turma; Relª Desª Fed.
Marga Inge Barth Tessler; Julg. 27/09/2016; DEJF 30/09/2016) Prazo de dez dias para manifestação da parte exequente.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
03/04/2025 18:50
Expedição de Intimação Diário.
-
27/03/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
25/03/2025 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004041-47.2021.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: EVAIR BERNARDINO TEODORO, SABRINA BERNARDINO TEODORO, NELCIMAR VENTURA BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO BRAGANCA - ES14863 D E S P A C H O Não obstante os embargos de declaração opostos, entendo que inexiste vício de omissão no ato judicial proferido, notadamente porque o imóvel não está sujeito à penhora e inexiste crédito a ser recebido nos autos.
Assim, nego provimento dos embargos de declaração neste ponto.
Por outro lado, não vislumbro impedimento à tramitação do feito para se buscar a localização do veículo citado.
Contudo, por inexistir penhora, aplicável a contagem da prescrição intercorrente do artigo 921 do CPC.
Intime-se a parte autora, inclusive para fornecer espelho cadastral do veículo oriundo do Detran.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
20/03/2025 17:21
Expedição de Intimação Diário.
-
17/03/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:02
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004041-47.2021.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: EVAIR BERNARDINO TEODORO, SABRINA BERNARDINO TEODORO, NELCIMAR VENTURA BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO BRAGANCA - ES14863 D E C I S Ã O Intimem-se as partes para ciência deste ato processual.
O imóvel citado não está sujeito à penhora, nem existe mínima indicação de existência de crédito passível de penhora.
Diante da ausência de bens penhoráveis, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
25/02/2025 16:54
Expedição de Intimação Diário.
-
24/02/2025 11:15
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
-
24/02/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004041-47.2021.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: EVAIR BERNARDINO TEODORO, SABRINA BERNARDINO TEODORO, NELCIMAR VENTURA BATISTA CERTIDÃO Certifico que nesta data juntei aos autos os alvarás expedidos.
SÃO MATEUS-ES, 20 de fevereiro de 2025 -
20/02/2025 20:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 16:10
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:55
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
14/02/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
11/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004041-47.2021.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A ADVOGADO: THIAGO BRAGANÇA -OAB/ES 14863 EXECUTADO: EVAIR BERNARDINO TEODORO, SABRINA BERNARDINO TEODORO, NELCIMAR VENTURA BATISTA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação ao EXEQUENTE para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº [61278836].
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. -
05/02/2025 18:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 02:29
Decorrido prazo de NELCIMAR VENTURA BATISTA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 19:44
Processo Inspecionado
-
15/01/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 01:38
Decorrido prazo de EVAIR BERNARDINO TEODORO em 19/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 14:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/07/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 21:29
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 13:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/05/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 00:08
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 19:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/02/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 15:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/09/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 17:48
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2022 15:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/02/2022 09:52
Decorrido prazo de NELCIMAR VENTURA BATISTA em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 09:52
Decorrido prazo de SABRINA BERNARDINO TEODORO em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 09:52
Decorrido prazo de EVAIR BERNARDINO TEODORO em 09/02/2022 23:59.
-
16/12/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 09:13
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 18:08
Juntada de
-
04/10/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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