TJES - 5032910-12.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5032910-12.2024.8.08.0048 REQUERENTE: SANDRA PENHA XAVIER RODRIGUES BORGES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Por força do princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, renove-se a conclusão para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
10/07/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:58
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2025 02:04
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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23/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5032910-12.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA PENHA XAVIER RODRIGUES BORGES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERENTE: PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES - ES12199 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO Fica(m) intimado(s) para: 1 – Manifestar(em)-se quanto à(s) resposta(s) apresentada(s) pelo(s) requerido(s), juntada(s) aos autos do processo, bem quanto ao(s) documento(s) que a(s) acompanha(m).
SERRA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
FELIPPE TONON MARTINELLI Diretor de Secretaria -
10/02/2025 17:04
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 01:25
Juntada de Certidão
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04/11/2024 06:36
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 06:32
Expedição de Mandado - citação.
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29/10/2024 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA PENHA XAVIER RODRIGUES BORGES - CPF: *62.***.*38-34 (REQUERENTE).
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25/10/2024 12:23
Conclusos para decisão
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25/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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