TJES - 5034031-21.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 16:58
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), PRECIOSA GALINDO CAVALCANTI SILVA - CPF: 033.13
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04/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5034031-21.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Preciosa Galindo Cavalcanti Silva e Iranildo de Oliveira Bezerra Galindo, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante total de R$ 13.746,47 (treze mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 8.013,97 (oito mil e treze reais e noventa e sete centavos), na classe quirografária em favor de Preciosa Galindo Cavalcanti Silva, e de R$ 801,40 (oitocentos e um reais e quarenta centavos), na classe trabalhista e em favor de Iranildo de Oliveira Bezerra Galindo (id 46715489), com o que concordou o Ministério Público (id 56144605).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39146470), ao passo que a parte autora não se manifestou (id 53728119). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitados os créditos de R$ 8.013,97 (oito mil e treze reais e noventa e sete centavos), na classe quirografária em favor de Preciosa Galindo Cavalcanti Silva, e de R$ 801,40 (oitocentos e um reais e quarenta centavos), na classe trabalhista e em favor de Iranildo de Oliveira Bezerra Galindo, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
01/04/2025 05:23
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:25
Julgado procedente em parte do pedido de PRECIOSA GALINDO CAVALCANTI SILVA - CPF: *33.***.*53-06 (REQUERENTE).
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10/12/2024 05:36
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:31
Decorrido prazo de PRECIOSA GALINDO CAVALCANTI SILVA em 27/11/2024 23:59.
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30/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/07/2024 17:28
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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05/03/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 18:17
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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26/10/2022 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/10/2022 19:12
Conclusos para despacho
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22/10/2022 19:05
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 15:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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