TJES - 5001286-89.2025.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/06/2025 00:35
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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20/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5001286-89.2025.8.08.0021 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: VIVIANE VIEIRA DOS SANTOS MATOS REQUERIDO: ANCORAR COMERCIAL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA HELENA COIMBRA COELHO - ES19353 Advogado do(a) REQUERIDO: JORGINA ILDA DEL PUPO - ES5009 DESPACHO/MANDADO/CARTA Compulsando os autos da execução extrajudicial de nº5010772-35.2024.8.08.0021, constatou esta Magistrada que não foi penhorado e nem indicado nenhum bem a penhora pelo executado.
Constata-se, ainda, da leitura dos presentes embargos que a embargante/executada não ofereceu nenhuma caução e não depositou nenhum valor em Juízo.
O art. 919 do NCPC em seu § 1º disciplina que o Juiz poderá a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Não estando a execução garantida, indefiro o efeito suspensivo postulado, devendo a serventia intimar o Banco Embargado para ciência e manifestação quanto aos presentes embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, o benefício à assistência judiciária gratuita foi inserido no novo disciplinamento e à luz do art. 99 e § 3º, do NCPC, vige ainda a presunção de verdade quanto a alegação de insuficiência quando pleiteada por pessoal natural, como se dá no caso.
Assim, defiro em favor da parte autora a AJG.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 10 de junho de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
11/06/2025 11:53
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 07:36
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE VIEIRA DOS SANTOS MATOS - CPF: *13.***.*93-08 (REQUERENTE).
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11/06/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:43
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 03:05
Decorrido prazo de VIVIANE VIEIRA DOS SANTOS MATOS em 14/03/2025 23:59.
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01/03/2025 03:08
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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01/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Email:[email protected] PROCESSO Nº 5001286-89.2025.8.08.0021 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: VIVIANE VIEIRA DOS SANTOS MATOS REQUERIDO: ANCORAR COMERCIAL LTDA C E R T I D Ã O / I N T I M A Ç Ã O Certifico que os presentes embargos foram ajuizados em 11/02/2025 11:21:33, portanto, são TEMPESTIVOS.
Certifico ainda que procedi à vinculação do(a) Advogado(a) da parte embargada regularmente habilitado(a) nos autos da execução a fim de viabilizar as intimações.
INTIMO o(a) D.
Advogado(a) para : (x) A autora postulou pelo deferimento de assistência judiciária gratuita, contudo, não colacionou aos autos elementos probantes, além da declaração de hipossuficiência, razão pela qual, conforme Ordem de Serviço 001/2024 será a autora intimada para exibir aos autos documento apto a comprovação tais como: holerite, contracheque, declaração de imposto de renda, ou extrato bancário dos últimos 03 (três) meses.
Guarapari–ES, 11 de fevereiro de 2025 SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES -
11/02/2025 11:33
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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11/02/2025 11:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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