TJES - 5000307-34.2023.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 08:11
Juntada de Petição de requerimento - extinção das obrigações
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24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 23/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:03
Publicado Notificação em 27/03/2025.
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29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, I, CPC), para pagar o débito atualizado no R$6.030,47 (seis mil e trinta reais e quarenta e sete centavos), observado o prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC). a) O pagamento judicial deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido ou de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei. b) Procedido o devido depósito judicial e/ou bloqueio judicial e havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED), caso haja pedido do credor, em ordem cronológica de movimentação, na forma do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida transferência.
Neste caso, tudo feito, conclusos para extinção do cumprimento da sentença. 2.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado: a) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC); Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante do débito (art. 523, §2º, CPC). b) haverá expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC); c) Será lavrada certidão para que a dívida possa ser levada a protesto extrajudicial no tabelionato competente (art. 517, CPC). 3.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o Exequente para atualização do débito, o qual deverá ser acrescido da quantia de 10% (dez por cento) a título de multa. 5.Diligencie-se. 6.
Sem prejuízo, altere-se a classe do feito para cumprimento definitivo de sentença por intermédio da ferramenta evolução de classe.
Bom Jesus do Norte,13 de março de 2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
25/03/2025 16:44
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/03/2025 15:17
Conclusos para decisão
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09/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 18:35
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 14/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:35
Decorrido prazo de ALAIR PIMENTEL CURCIO em 14/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA em 14/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:35
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:12
Transitado em Julgado em 05/02/2025 para COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - CNPJ: 28.***.***/0001-47 (REQUERIDO) e JORGE FRANCISCO ALVES - CPF: *69.***.*43-68 (REQUERENTE).
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06/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:53
Julgado procedente em parte do pedido de JORGE FRANCISCO ALVES - CPF: *69.***.*43-68 (REQUERENTE).
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03/10/2024 14:11
Conclusos para decisão
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03/10/2024 14:10
Audiência Instrução e julgamento realizada para 02/10/2024 16:30 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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02/10/2024 17:42
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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02/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 22:10
Juntada de Petição de habilitações
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04/07/2024 09:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:37
Decorrido prazo de ALAIR PIMENTEL CURCIO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:36
Decorrido prazo de EMERSON LUIZ CURCIO DO NASCIMENTO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:23
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 12:42
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 02/10/2024 16:30 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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12/06/2024 12:02
Processo Inspecionado
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12/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 17:27
Conclusos para decisão
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10/04/2024 07:59
Decorrido prazo de ALAIR PIMENTEL CURCIO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:55
Decorrido prazo de EMERSON LUIZ CURCIO DO NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:51
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA em 09/04/2024 23:59.
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18/03/2024 16:36
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/06/2024 16:30 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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18/03/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 17:41
Audiência Instrução e julgamento realizada para 04/03/2024 15:30 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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04/03/2024 15:57
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
04/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 02:19
Decorrido prazo de EMERSON LUIZ CURCIO DO NASCIMENTO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 02:19
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:19
Decorrido prazo de ALAIR PIMENTEL CURCIO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 14:50
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/03/2024 15:30 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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29/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 16:24
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 09:44
Decorrido prazo de EMERSON LUIZ CURCIO DO NASCIMENTO em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 08:05
Decorrido prazo de ALAIR PIMENTEL CURCIO em 03/07/2023 23:59.
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14/06/2023 14:46
Expedição de intimação eletrônica.
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14/06/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 20:41
Juntada de Petição de habilitações
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13/06/2023 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 15:04
Conclusos para decisão
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12/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 14:59
Juntada de Mandado
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02/06/2023 16:21
Expedição de Mandado - citação.
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02/06/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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