TJES - 5000417-43.2024.8.08.0060
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 16:46
Transitado em Julgado em 14/05/2025 para BRUNO LUIZ LIAL FURTADO - CNPJ: 32.***.***/0001-15 (REQUERENTE).
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12/05/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/05/2025 01:20
Decorrido prazo de ELIANDRA CRISTINA SOUZA PIO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:20
Decorrido prazo de BRUNO LUIZ LIAL FURTADO em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:07
Publicado Sentença - Carta em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 5000417-43.2024.8.08.0060 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO LUIZ LIAL FURTADO REQUERIDO: ELIANDRA CRISTINA SOUZA PIO Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO LUIZ LIAL FURTADO - ES36606 Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de cobrança proposta por BRUNO LUIZ LIAL FURTADO em desfavor de ELIANDRA CRISTINA SOUZA PIO, partes devidamente qualificadas na exordial.
Dispensado o relatório, conforme art. 38, da Lei n. 9.099./95.
Decido.
Cuida-se de ação de cobrança, cujo autor informou (ID 55702214) que a requerida realizou pagamento integral do valor devido no presente feito.
Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, ante a falta de interesse processual pela perda superveniente do objeto.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atílio Vivacqua-ES, 26 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Ofício DM N.º 0327/2025 -
31/03/2025 13:37
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 06:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/12/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 13:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 13:00, Atílio Vivacqua - Vara Única.
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03/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 00:29
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:25
Expedição de Mandado - citação.
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24/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:15
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 13:00 Atílio Vivacqua - Vara Única.
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24/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
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15/08/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
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09/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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