TJES - 5037638-08.2023.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 21:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/05/2025 15:56
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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29/04/2025 16:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100 Telefone: (27) 3198-3112 PROCESSO Nº 5037638-08.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA ROSA KAIZER EXECUTADO: SERGIO RIBEIRO, ACERTT CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) EXECUTADO: JULIA FRANCA CALUMBY - MG149109 DECISÃO Vistos em inspeção Defiro o pleito formulado no ID de nº 41072249 e, por conseguinte, DETERMINO o rastreamento de valores nos ativos financeiros da parte executada, por meio do SISBAJUD.
Aguarde-se a resposta do sistema acerca da localização, ou não, de contas bancárias em nome da parte devedora.
Restando infrutífera a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos indicando providência apta ao regular prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
Na hipótese de bloqueio parcial ou integral, os valores encontrados serão transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, devendo a parte executada ser intimada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise.
Diligencie-se.
Vila Velha - ES, 18 de março de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito -
31/03/2025 13:25
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 17:26
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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25/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 17:59
Processo Inspecionado
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14/03/2025 12:31
Conclusos para decisão
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11/03/2025 13:00
Recebidos os autos
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11/03/2025 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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11/03/2025 13:00
Conta Atualizada
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17/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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27/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:57
Conclusos para despacho
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25/06/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 15:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:51
Expedição de carta postal - intimação.
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06/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:37
Juntada de Petição de certidão - juntada
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03/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
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17/05/2024 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 13:40
Expedição de carta postal - intimação.
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16/05/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:04
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:04
Transitado em Julgado em 16/04/2024 para ACERTT CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 26.***.***/0001-30 (REQUERIDO), SERGIO RIBEIRO - CPF: *19.***.*12-63 (REQUERIDO) e TALITA ROSA KAIZER - CPF: *51.***.*70-40 (REQUERENTE).
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10/04/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 17:52
Julgado procedente em parte do pedido de TALITA ROSA KAIZER - CPF: *51.***.*70-40 (REQUERENTE).
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25/03/2024 17:52
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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22/03/2024 06:23
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 15:29
Audiência Una realizada para 21/02/2024 12:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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22/02/2024 14:11
Expedição de Termo de Audiência.
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21/02/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 12:34
Juntada de Certidão
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06/12/2023 17:43
Expedição de Mandado - citação.
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06/12/2023 13:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/12/2023 15:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/12/2023 14:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 15:39
Conclusos para despacho
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16/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:48
Expedição de carta postal - intimação.
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14/11/2023 15:48
Expedição de carta postal - citação.
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14/11/2023 15:48
Expedição de carta postal - citação.
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14/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 15:34
Audiência Una designada para 21/02/2024 12:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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14/11/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Aviso de Recebimento (AR) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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